Instalação do Programa
Download
- Acesse o site do TRT da 8ª Região, no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
- Nesse site, clique no link chamado Instalador Pje-Calc Cidadão compatível com sua versão de Windows.
- Se você não sabe qual é a versão do seu Windows (32 bits ou 64 bits), consulte a página de perguntas frequentes da Microsoft, no endereço https://support.microsoft.com/pt-br/windows, procurando pelo tema versões de 32 bits e 64 bits do Windows.
Instalação
- Clique no arquivo com extensão ponto exe que você baixou.
- Escolha o local para onde serão extraídos os arquivos e confirme.
- Abra a pasta que foi criada no diretório de destino que você escolheu.
- Dentro dessa pasta, clique no arquivo chamado iniciarPjeCalc para iniciar o programa.
Pronto! Seu sistema PJECalc Cidadão está instalado e pronto para ser utilizado.
Atualização de Tabelas Via Sistema
Antes de começar a usar o sistema PJECalc Cidadão, é necessário importar as tabelas auxiliares específicas do tribunal para o qual você vai elaborar os cálculos. É nessas tabelas que estão os dias de feriados e os índices atualizados que o sistema utiliza na liquidação. Além disso, é necessária a importação mensal da tabela atualizada, que deve ser alterada de acordo com o tribunal do processo.
As novas versões do PJECalc já trazem uma ferramenta que facilita muito a atualização de tabelas e índices, chamada Importar Online, tornando desnecessário acessar os sites dos Tribunais.
- Com o sistema PJECalc aberto, abra o menu Tabelas.
- Clique na opção Online.
- No campo de tribunal, escolha o tribunal de referência do processo a ser liquidado.
- Clique no botão Atualizar Online.
- Clique na opção Atualização de Tabelas e Índices para concluir.
Atualização de Tabelas Via Arquivo
Use este método caso a atualização online não esteja funcionando. Aqui você baixa o arquivo de tabelas do site do Tribunal e depois o importa no PJECalc.
- Acesse a página do PJECalc Cidadão do Tribunal de sua preferência.
- Nessa página, clique no link Tabelas Auxiliares para baixar o arquivo.
- Feito o download, volte ao sistema PJECalc.
- No PJECalc, com a aba Atualização de Tabelas e Índices aberta, clique na opção Via Arquivo.
- Clique no botão Mais Escolher Arquivo.
- Encontre e selecione o arquivo que você baixou do site do Tribunal.
- Clique no botão Importar.
Pronto! As tabelas estão atualizadas e prontas para serem utilizadas.
Criação de Novo Cálculo
É por aqui que você começa a montar um cálculo novo no PJECalc.
- Na tela inicial do PJECalc, clique no botão CRIAR NOVO CÁLCULO.
- O sistema abre a tela Cálculo Novo, que tem duas abas: Dados do Processo e Parâmetros do Cálculo.
Na tela: A tela Cálculo Novo apresenta duas abas lado a lado: Dados do Processo e Parâmetros do Cálculo. Você preenche uma e depois a outra.
Dados do Processo
Na aba Dados do Processo você insere os detalhes do processo. O preenchimento não é obrigatório, porém é de extrema importância para a identificação dos cálculos: quando você identifica o cálculo, informando o número do processo, o nome das partes e o patrono, o relatório passa a exibir esses dados e as alterações feitas.
Na tela: Sem identificação, o relatório sai como um cálculo não identificado, sem número de processo nem nomes. Ao preencher número do processo, partes e patrono, o relatório passa a mostrar essas informações.
Parâmetros do Cálculo
Depois de preencher a aba Dados do Processo, passe para a aba Parâmetros do Cálculo, onde você informa local, datas e remuneração.
Na tela: Na aba Parâmetros do Cálculo os campos são numerados. O campo 1 é o local da prestação de serviço; o campo 2 reúne as datas de admissão, demissão e ajuizamento; o campo 4 é a maior remuneração do empregado.
- No campo de número 1, insira o estado e o município da prestação de serviço do empregado.
- No campo de número 2, preencha a data de admissão e a data de demissão do autor, além da data de ajuizamento da ação. Caso não haja data de ajuizamento, use a data em que você estiver elaborando o cálculo.
- No campo de número 4, insira a maior remuneração do empregado. Se o autor recebe verbas variáveis, primeiro apure a média seguindo a seção Encontrando a Base de Cálculo das Verbas Rescisórias e use o valor apurado aqui.
Pronto! O processo está cadastrado no sistema e pronto para ser liquidado.
Encontrando a Base de Cálculo das Verbas Rescisórias
Use esta seção quando o autor receber valores variáveis durante o contrato, como horas extras, adicional noturno e comissões. A base de cálculo das verbas rescisórias é composta pela soma de todas as parcelas salariais percebidas pelo trabalhador. Quando há valores variáveis, estes devem integrar essa base pela média dos últimos 12 meses.
Para encontrar a média de uma parcela variável, some todos os valores recebidos pelo autor referentes àquela mesma parcela nos últimos 12 meses (ou menos, no caso de contratos inferiores a 12 meses) e divida por 12 (ou pelo número de meses trabalhados). Por fim, acrescente todas as parcelas variáveis, já reduzidas à média, ao salário fixo do autor. O resultado é a maior remuneração que você informa no campo de número 4 dos Parâmetros do Cálculo.
Lançamento de Faltas
No caso de apuração de horas extras, é necessário registrar os dias de faltas e afastamentos, pois precisamos informar ao sistema que não devem ser apuradas jornadas nesses dias. Normalmente encontramos esses dias de faltas e afastamentos na ficha de registro do empregado, se houver. Caso não haja nos autos documentos que comprovem faltas e afastamentos do autor, ignore esta etapa.
Na tela: A aba Faltas tem campos para a data inicial e a data final do afastamento e uma caixa de seleção chamada Falta justificada.
- Clique na aba Faltas.
- No campo Data Inicial, informe a data inicial do afastamento.
- No campo Data Final, informe a data final do afastamento.
- Se o afastamento for justificado, marque a caixa de seleção Falta Justificada.
- Clique no botão + Salvar.
- Repita o procedimento para cada período de afastamento.
Pronto. O sistema não apurará jornada nos dias de afastamento por faltas.
Registro de Férias
Da mesma forma que as faltas, as datas de efetivo gozo das férias podem ser informadas no sistema, para que não sejam apuradas horas extras nos períodos em que o reclamante encontrava-se em gozo de férias. Conseguimos esta informação na Ficha Financeira do autor ou nos recibos de férias constantes do processo. Caso não haja esta informação nos autos, pode-se utilizar a sugestão de datas do próprio sistema, sendo necessário saber quais férias foram gozadas ou indenizadas.
No caso das férias indenizadas, como não houve gozo, não houve afastamento, então elas não geram alterações nos cartões de ponto.
Na tela: A aba Férias lista os períodos aquisitivos e, para cada um, permite indicar se as férias foram gozadas (30 dias), gozadas parcialmente (menos de 30 dias) ou indenizadas, além dos campos de datas efetivas de gozo.
- Clique na aba Férias.
- Para cada período, informe se as férias foram gozadas (30 dias), gozadas parcialmente (menos de 30 dias) ou indenizadas.
- Preencha as datas efetivas em que o autor gozou as férias.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema está ciente de que não deverá apurar a jornada de trabalho nos dias de gozo de férias.
Histórico Salarial - Lançamento Direto
A aba Histórico Salarial é a segunda aba mais importante do PJe-Calc, ficando atrás apenas da aba Verbas. Aqui você informa as bases de cálculo que devem ser observadas pelo sistema na apuração das verbas devidas. Aqui também registramos os valores pagos pela empresa, para fins de dedução.
Lançamento Direto - Valores Informados
Na tela: Na página de lançamento de histórico há campos para o nome da verba, datas de início e fim, um seletor de Tipo de Valor com as opções Informado e Calculado, e um campo de valor com um botão de adicionar identificado por um sinal de mais.
- Abra a aba Histórico Salarial.
- Clique no botão Novo.
- No campo de nome da verba, escreva o nome. Por exemplo: SALARIO BASE.
- Informe a data de início e a data de fim do registro dessa verba no mesmo valor.
- No seletor Tipo de Valor, escolha a opção Informado.
- No campo de valor, digite o valor e clique no botão de adicionar (o sinal de mais).
- Repita o passo de inserir valor cada vez que houver variação do valor pago.
- Ao final, clique no botão Salvar.
Na tela: Exemplo de lançamento com variação de valor ao longo do tempo: de maio de 2016 a dezembro de 2016, R$ 1.200,00; de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, R$ 1.400,00; de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, R$ 1.600,00.
Lançamento Direto - Valores Calculados
O PJe-Calc permite também a apuração de históricos salariais com base no salário-mínimo. Pode ser usado, por exemplo, na apuração do adicional de insalubridade, ou ao deflacionar o último salário recebido pela variação do salário-mínimo nacional.
- No campo de nome, informe o nome do histórico.
- Informe o período a ser apurado do histórico.
- No seletor Tipo de Valor, selecione a opção Calculado.
- Informe a proporcionalidade de salários-mínimos. Por exemplo: 0,2, para adicional de insalubridade em grau médio.
- No campo de base de referência, selecione a opção Salário-Mínimo.
- Clique no botão de adicionar (o sinal de mais).
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema já apurou todo o histórico salarial.
Lançamento Direto - Verbas Variáveis
No caso de existirem verbas variáveis para lançamento, como horas extras e adicionais noturnos já pagos, siga a recomendação a seguir.
Na tela: Ao informar o intervalo de meses e escolher o tipo Informado, o sistema exibe uma linha para cada mês do período, todas com valor zerado, para você preencher mês a mês.
- No campo de nome, informe o nome do histórico.
- Informe o intervalo de meses em que ocorreram os pagamentos.
- No seletor Tipo de Valor, clique na opção Informado.
- Com o sistema exibindo os valores dos meses zerados, coloque como base o valor 0,00 e clique no botão de adicionar (o sinal de mais).
- Insira os valores variáveis recebidos pelo autor em cada mês.
- Clique no botão Salvar.
Lançamento Direto - FGTS e Contribuição Previdenciária
No histórico salarial é possível informar ao sistema se os valores devem ser integrados à base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária, informando inclusive se já foram recolhidos. Nos casos de verbas salariais, você deve marcar as opções Contribuição Social e Contribuição Social Recolhida, para que seja observado o teto de contribuição do empregado na hora de apurar a sua cota-parte pelas verbas deferidas.
Na tela: Na área de FGTS e contribuição há as caixas de seleção FGTS, Proporcionalizar FGTS, Contribuição Social, Proporcionalizar Contribuição Social e Contribuição Social Recolhida, além da indicação, mês a mês, de incidência e recolhimento.
- Marque a caixa FGTS se os valores do histórico a serem lançados devem integrar a base de cálculo do FGTS.
- Marque a caixa Proporcionalizar FGTS se os valores lançados não observam a fração de mês. Se os valores são exatos dos contracheques, deixe essa opção desmarcada.
- Informe ao sistema os meses em que há incidência de FGTS e se ele foi recolhido.
- Em caso de verbas salariais, marque a caixa Contribuição Social.
- Marque a caixa Proporcionalizar Contribuição Social se os valores lançados não observam a fração de mês.
- Marque todos os meses como Contribuição Social Recolhida.
- Clique no botão Salvar.
Histórico Salarial - Importado do Excel
O sistema PJe-Calc permite ao usuário importar um arquivo .CSV do Excel. Esta é uma função muito útil para quando se tem muitos históricos diferentes a serem lançados, com valores variáveis. Vamos aprender como fazer.
Na tela: A planilha terá seis colunas de cabeçalho na primeira linha: coluna A com MÊS_ANO, coluna B com VALOR, coluna C com FGTS, coluna D com FGTS_REC., coluna E com CONTRIBUICAO_SOCIAL e coluna F com CONTRIBUICAO_SOCIAL_REC.
- Abra uma nova planilha no Excel ou no LibreOffice.
- Na linha 1, coluna A, escreva MÊS_ANO.
- Na linha 1, coluna B, escreva VALOR.
- Na linha 1, coluna C, escreva FGTS.
- Na linha 1, coluna D, escreva FGTS_REC. (com ponto no final).
- Na linha 1, coluna E, escreva CONTRIBUICAO_SOCIAL.
- Na linha 1, coluna F, escreva CONTRIBUICAO_SOCIAL_REC. (com ponto no final).
- Selecione toda a coluna A clicando no cabeçalho da coluna, a letra A.
- Com a coluna A selecionada, clique com o botão esquerdo em qualquer célula da coluna A e escolha a opção Formatar Células.
- Na janela de formatação, selecione a categoria Personalizado.
- No campo Tipo, escreva mm/aaaa.
- Clique no botão Ok.
- Informe os meses de pagamento do histórico na coluna A.
- Informe os valores pagos na coluna B.
- Na coluna C, coloque a letra S se a verba integra a base do FGTS; caso contrário, coloque a letra N.
- Na coluna D, coloque a letra S se o FGTS sobre a parcela foi recolhido; caso contrário, coloque a letra N.
- Na coluna E, coloque a letra S se o pagamento tem natureza salarial; caso contrário, coloque a letra N.
- Na coluna F, coloque a letra S se o pagamento tem natureza salarial; caso contrário, coloque a letra N.
- Clique no menu Arquivo.
- Clique na opção Salvar Como.
- Escolha a pasta em que deseja salvar o arquivo.
Histórico Salarial importado do Excel
Você vai importar um histórico salarial a partir de um arquivo de Excel. Antes de importar, ao salvar o arquivo no Excel, em Tipo selecione a opção CSV (MS-DOS), pois é esse o formato que o PJe-Calc reconhece.
- No PJe-Calc, abra a aba Histórico Salarial e clique no botão Novo.
- Clique no botão Escolher Arquivo.
- Localize o arquivo CSV na pasta em que você o salvou.
- Selecione o arquivo.
- Clique no botão Abrir.
- Clique no botão Confirmar.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: A tela do Histórico Salarial tem o botão Novo para criar um registro, o botão Escolher Arquivo para localizar o CSV e o botão Salvar para gravar.
Pronto! Você salvou um histórico salarial a partir de um arquivo de Excel.
Importação de Arquivo PJC
O arquivo com extensão ponto PJC é o formato próprio do PJe-Calc para guardar um cálculo inteiro. Você pode importar um cálculo pronto para dentro do programa.
- Na página inicial do PJe-Calc, clique no botão Importar Cálculo.
- Clique no botão Escolher Arquivo.
- Selecione o arquivo com extensão ponto PJC que você deseja importar.
- Clique no botão Confirmar.
Na tela: O botão Importar Cálculo fica entre as opções da página inicial. Ao clicar, abre a área de Importação e Exportação, onde você escolhe o arquivo ponto PJC.
Lançamento das Verbas Rescisórias Devidas
Como o cálculo de verbas rescisórias é mais simples, podemos ir direto ao lançamento das verbas.
Os três passos iniciais a seguir são a base para lançar qualquer verba rescisória. Ao longo deste capítulo, o Jorge vai se referir a eles como os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas.
- Clique na aba do menu chamada Verbas.
- Clique no botão Expresso, que serve para selecionar as verbas que você pretende lançar.
- Na lista do modo Expresso, selecione a verba desejada e clique em Salvar.
Aviso Prévio Indenizado
Nos casos de Aviso Prévio Indenizado, o sistema apura automaticamente a proporcionalidade baseada no período contratual. Para informar ao sistema que o aviso prévio deve ser apurado proporcionalmente, ajuste antes os parâmetros do cálculo.
- Abra a aba Dados do Cálculo.
- No campo Prazo de Aviso Prévio, selecione a opção Calculado.
- Marque a opção Projetar Aviso Prévio Indenizado.
- Clique no botão Salvar.
- Agora lance a verba do aviso prévio: siga os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas, ou seja, abra a aba Verbas, clique no botão Expresso, selecione a parcela Aviso Prévio e clique em Salvar.
Na tela: Na aba Dados do Cálculo há o campo Prazo de Aviso Prévio, com opções como Calculado, e a caixa Projetar Aviso Prévio Indenizado.
Pronto! O sistema já está ciente de que deverá apurar o aviso prévio proporcional.
Aviso Prévio Trabalhado
No caso de Aviso Prévio trabalhado, o sistema deve apurar e projetar somente a parte proporcional do aviso, não devendo apurar os 30 dias que foram efetivamente trabalhados. Assim, de acordo com a data de admissão e de demissão, calcule a quantidade de dias do aviso proporcional que você vai informar.
- Abra a aba Parâmetros do Cálculo.
- No campo Prazo de Aviso Prévio, selecione a opção Informado.
- No campo Quantidade, digite a quantidade de dias do aviso proporcional.
- Marque a opção Projetar Aviso Prévio.
- Clique no botão Salvar.
- Agora lance a verba do aviso prévio: siga os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas, ou seja, abra a aba Verbas, clique no botão Expresso, selecione a parcela Aviso Prévio e clique em Salvar.
Na tela: Na aba Parâmetros do Cálculo há o campo Prazo de Aviso Prévio, com a opção Informado, o campo Quantidade para digitar os dias e a caixa Projetar Aviso Prévio.
Pronto! O sistema já está ciente de que deverá apurar somente a parte excedente aos 30 dias no aviso prévio proporcional.
Sem Aviso Prévio - Pedido de Demissão
Nos casos de pedido de demissão em que o aviso prévio não deve ser apurado, siga os passos abaixo.
- Abra a aba Parâmetros do Cálculo.
- No campo Prazo de Aviso Prévio, selecione a opção Não Apurar.
- Desmarque a opção Projetar Aviso Prévio Indenizado.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: Na aba Parâmetros do Cálculo, o campo Prazo de Aviso Prévio oferece a opção Não Apurar, e há a caixa Projetar Aviso Prévio Indenizado, que deve ficar desmarcada.
Férias mais um terço da Rescisão
- Siga os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas: abra a aba Verbas, clique no botão Expresso, selecione a verba Férias mais um terço e clique em Salvar.
- De volta à aba Verbas, localize a verba Férias mais um terço e clique no botão Ocorrências dessa verba.
- Com as ocorrências das férias abertas, marque como Ativo apenas as férias que não foram pagas ao empregado.
- Marque como Dobra apenas as férias não pagas que são devidas em dobro, ou seja, quando já encerrado o período concessivo.
- Se forem devidas apenas férias vencidas simples e férias proporcionais, marque apenas as duas últimas caixas da lista de ocorrências.
- Por fim, clique no botão Salvar.
Na tela: A tela de Ocorrências das férias lista os períodos aquisitivos, cada um com uma caixa Ativo e uma caixa Dobra. As duas últimas linhas correspondem às férias vencidas simples e às proporcionais.
ATENÇÃO: o mais comum em relação às verbas rescisórias é serem deferidas Férias Vencidas, também chamadas de Simples, e Férias Proporcionais. É importante ressaltar que as férias vencidas e as proporcionais são as duas últimas caixas a serem marcadas. As férias proporcionais se caracterizam por ter número de avos devidos diferente de 12.
Pronto! O sistema já está ciente de que deverá apurar as férias que você informou como devidas.
Décimo terceiro salário
- Siga os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas: abra a aba Verbas, clique no botão Expresso, selecione a verba Décimo Terceiro Salário e clique em Salvar.
- De volta à aba Verbas, localize a verba Décimo Terceiro Salário e clique no botão Parâmetros dessa verba.
- Com a página de parâmetros aberta, no campo Base de Cálculo selecione a opção Maior Remuneração.
- Clique no botão Salvar.
- De volta à aba Verbas, clique no botão Ocorrências da verba Décimo Terceiro Salário.
- Na página de ocorrências, selecione os décimos terceiros salários dos anos em que não foram pagos.
- Se for devido apenas o décimo terceiro salário proporcional, selecione apenas a última caixa.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: A tela de Parâmetros do décimo terceiro tem o campo Base de Cálculo, com a opção Maior Remuneração. A tela de Ocorrências lista os anos, cada um com uma caixa a marcar; a última caixa corresponde ao décimo terceiro proporcional.
Pronto! O sistema já está ciente de que deverá apurar os décimos terceiros salários que você selecionou como devidos.
Saldo de Salário
- Siga os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas: abra a aba Verbas, clique no botão Expresso, selecione a verba Saldo de Salário e clique em Salvar.
- De volta à aba Verbas, localize a verba Saldo de Salário e clique no botão Parâmetros dessa verba.
- Com a tela de parâmetros aberta, no campo Base de Cálculo selecione a opção Maior Remuneração.
- Marque a caixa Proporcionalizar.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: A tela de Parâmetros do Saldo de Salário tem o campo Base de Cálculo, com a opção Maior Remuneração, e a caixa Proporcionalizar.
Pronto! O sistema já sabe que deverá apurar o saldo de salário.
Multa do Artigo 477 da CLT
Caso as verbas rescisórias não tenham sido pagas no prazo do artigo 477 da CLT, que é de 10 dias corridos contados do último dia trabalhado, é devida a referida multa.
- Siga os passos 1, 2 e 3 do Lançamento de Verbas Rescisórias Devidas: abra a aba Verbas, clique no botão Expresso, selecione a verba Multa do Artigo 477 e clique em Salvar.
Pronto! O sistema já sabe que deverá apurar a multa do Artigo 477 da CLT.
Multa do Artigo 467 da CLT
Havendo verbas rescisórias incontroversas e não sendo elas pagas até a data da primeira audiência, é devida a multa do artigo 467 da CLT, na proporção de 50% sobre cada verba não paga.
ATENÇÃO: a apuração da multa do artigo 467 da CLT é um pouco diferente, pois o sistema a reconhece como verba reflexa.
- Na aba Verbas, clique no botão Verba Reflexa.
- Selecione as parcelas sobre as quais incidirá a multa.
Na tela: Na aba Verbas há o botão Verba Reflexa, que abre a lista de parcelas sobre as quais a multa do artigo 467 pode incidir.
Pronto! O sistema já sabe que deverá apurar a multa do Artigo 467 da CLT.
Multa de 40% sobre o FGTS
Para efetuar o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS é necessário saber o valor do FGTS sacado pelo empregado ou depositado em sua conta.
- Abra a aba FGTS.
- Marque a caixa Multa.
- No campo Incidência, selecione a opção Sobre devido mais saldo e ou saque.
- No campo Data, informe a data do saque ou da atualização do valor depositado.
- No campo de valor, informe o valor do saque ou o valor atualizado dos depósitos.
Na tela: Na aba FGTS há a caixa Multa, o campo Incidência com a opção Sobre devido mais saldo e ou saque, o campo Data e o campo de valor para o saque ou depósitos atualizados.
- Clique no botão "+" (mais) para adicionar a incidência.
- Caso seja devida a multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40%, marque a caixa de seleção "MULTA DO ART. 467, DA CLT".
- Clique no botão "Salvar".
Pronto! O sistema irá apurar a multa de 40% sobre o FGTS depositado.
Lançamento das Verbas Rescisórias Devidas
Lançamento de Verbas por Estabilidade
Nos casos em que o autor é demitido em período estabilitário, impossibilitada sua reintegração, são devidos os salários e consectários até a data do fim da estabilidade. Para se apurar corretamente no PJe-Calc, é necessário que a data de demissão dos cálculos seja a data do fim da estabilidade.
Ajustar a data de demissão nos dados do cálculo
Na tela: A tela de dados do cálculo reúne os parâmetros gerais da liquidação, entre eles a aba Parâmetros do Cálculo, onde ficam as datas de admissão e demissão.
- Abra a seção "Dados do Cálculo".
- Clique na aba "Parâmetros do Cálculo".
- No campo "Demissão", insira a data do fim da estabilidade.
Informar o salário do período de estabilidade
- Siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "SALÁRIO RETIDO".
- Desmarque a caixa de seleção "Projetar Aviso Prévio Indenizado".
- Clique no botão "Salvar".
- Abra a aba "Parâmetros" da verba "Salário Retido".
- Renomeie a verba para "Salário Estabilidade".
- No campo "Período", insira a data da demissão e a data do fim da estabilidade.
- Selecione a opção "Maior Remuneração".
- Marque a caixa de seleção "Proporcionalizar".
- Clique no botão "Salvar".
Férias + 1/3 do período de estabilidade
- Siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "Férias + 1/3".
- Abra a aba "Parâmetros" da verba "Férias".
- Renomeie a verba para "Férias + 1/3 – Período de Estabilidade".
- Abra a aba "Ocorrência" da verba "Férias".
- Selecione os períodos de férias compreendidos no período de estabilidade.
- Informe a quantidade de avos devidas de férias em cada ano de estabilidade (1 avo equivale a 15 dias ou mais dentro de um mês).
- Clique no botão "Salvar".
13º Salário do período de estabilidade
- Siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "13º Salário".
- Abra a aba "Parâmetros" da verba "13º Salário".
- Renomeie a verba para "13º Salário – Período de Estabilidade".
- Abra a aba "Ocorrência" da verba "13º Salário".
- Selecione os anos em que perdurou o período de estabilidade.
- Informe a quantidade de avos devidas de 13º salário em cada ano de estabilidade (1 avo equivale a 15 dias ou mais dentro de um mês).
- Selecione a opção "Maior Remuneração".
- Clique no botão "Salvar".
13º Salários não Pagos Durante o Contrato
Os 13º salários são devidos em dezembro pelo valor do salário e demais verbas fixas recebidas em dezembro de cada ano, acrescido da média dos valores variáveis recebidos dentro do ano civil. Assim, para que sejam lançados os trezenos não pagos durante o contrato, é necessário incluir os históricos salariais das parcelas que compõem a remuneração do autor.
Na tela: O Histórico Salarial é o cadastro onde você informa, mês a mês, as parcelas que compunham a remuneração do autor; ele serve de base de cálculo para várias verbas.
- Lançados os históricos salariais, siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "13º Salário".
- Abra a aba "Parâmetros" da verba "13º Salário".
- No campo "Bases Cadastradas", selecione "Histórico Salarial".
- Selecione a verba que irá compor a base de cálculo do 13º salário e clique no botão "+" (mais) verde. Repita esse passo para cada histórico salarial a ser acrescentado.
- Marque a caixa "FGTS" caso deva ser apurado o depósito fundiário sobre o trezeno; deixe-a desmarcada caso não deva ser apurado.
- Clique no botão "Salvar".
- De volta à página de Verbas, abra a aba "Ocorrências".
- Selecione os anos em que os 13º salários são devidos.
- Caso haja algum valor já pago (sendo devida apenas a diferença), informe a importância paga no campo 8.
- Clique no botão "Salvar".
Pronto! O sistema irá apurar os 13º salários devidos.
Férias + 1/3 não Pagas Durante o Contrato
Diferente dos 13º salários, as férias não pagas têm como base a maior remuneração do autor, que deverá ser informada no campo 4 da aba Parâmetros do Cálculo. Inicialmente, registre as férias gozadas e as que deverão ser indenizadas na aba Férias.
- Na aba "Férias", registre as férias gozadas e as que deverão ser indenizadas.
- Siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "Férias + 1/3".
- Abra a aba "Ocorrências da Verba" das Férias.
- Selecione as férias que deverão ser pagas.
- Informe as férias que deverão ser pagas em dobro.
- Clique no botão "Salvar".
Pronto! O sistema irá apurar as Férias + 1/3 devidas durante o período do contrato.
Reflexos de Verbas Pagas
Integração de Verbas Pagas Durante o Contrato
Quando há deferimento de integração de verbas pagas durante o contrato de trabalho nas demais verbas, é preciso lançar um Histórico Salarial com os valores pagos durante o contrato de trabalho.
- Lançado o histórico salarial, siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "Comissão".
- Abra a aba "Parâmetros" da verba "Comissão".
- Mude o nome da verba para constar o nome da parcela paga ao autor que deverá ser integrada ao salário (por exemplo: Prêmio Produção, Auxílio Alimentação).
- No campo "Compor Principal", selecione a opção "NÃO".
- No campo "Bases Cadastradas", selecione "Histórico Salarial".
- Selecione a parcela cadastrada no histórico salarial.
- No campo "Proporcionalizar", selecione a opção "Não".
- Clique no botão "+" (mais) verde.
- Marque a caixa "FGTS" caso haja integração no fundo de garantia.
- Clique no botão "Salvar".
- Na aba "Verbas", clique no botão "Exibir/Ocultar" da verba.
- Selecione as verbas que serão reflexos das parcelas pagas.
Pronto! O sistema irá apurar a integração de verbas pagas durante o contrato de trabalho.
Salários Retidos
Quando há condenação em salários retidos, ou seja, salários que não foram pagos durante o curso do contrato de trabalho, é necessário que seja lançada no Histórico Salarial a remuneração devida mensalmente ao autor.
- Ao lançar os históricos salariais, siga os passos do "Lançamento de Verbas" e selecione a verba "Salário Retido".
- Abra a aba "Parâmetros" da verba "Salário Retido".
- No campo "Bases Cadastradas", selecione "Histórico Salarial".
- Selecione os históricos salvos que comporão os Salários Retidos.
- No campo "Proporcionalizar", selecione a opção "SIM".
- Clique no botão "+" (mais) verde.
Salários Retidos
Na tela: Na tela de parâmetros da verba Salário Retido há um campo para marcar a incidência de FGTS, o botão Salvar e, na lista de verbas, um link chamado Ocorrências ao lado da verba.
- Marque a opção FGTS caso haja incidência de FGTS sobre os salários retidos.
- Clique no botão Salvar.
- Na lista de verbas, clique no link Ocorrências da verba Salário Retido.
- Selecione os meses em que são devidas as diferenças salariais.
- Clique no botão Salvar.
Pronto! O sistema irá apurar os salários devidos.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é apurado sobre o salário mínimo. Assim, não é necessário o registro de histórico salarial. Podemos seguir direto para o Lançamento de Verbas e selecionar Adicional de Insalubridade com o adicional correto (10%, 20% ou 40%).
Na tela: Na tela de Lançamento de Verbas você abre os Parâmetros da Verba Adicional de Insalubridade, onde escolhe a proporção (10%, 20% ou 40%), informa o período, e há o botão Salvar e um link Expandir/Ocultar reflexos.
- Clique no botão Parâmetros da Verba, referente ao Adicional de Insalubridade.
- Confira se a proporção selecionada (10%, 20% ou 40%) está correta.
- Informe o período em que deverá ser apurada a verba.
- Marque a opção FGTS caso sejam deferidos os reflexos em FGTS.
- Clique no botão Salvar.
- Na verba, clique no link Expandir/Ocultar reflexos.
- Selecione os reflexos que foram deferidos.
Pronto! O sistema irá apurar o adicional de insalubridade.
Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade tem como base de cálculo o salário base recebido pelo empregado, que deverá ser lançado em um histórico salarial. Depois de lançado o histórico, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione Adicional de Periculosidade.
Na tela: Na tela dos Parâmetros da Verba Adicional de Periculosidade você escolhe o Histórico Salarial do salário base, informa o período, ajusta o multiplicador da proporção, e há a opção FGTS, o botão de adicionar representado por um sinal de mais verde, e o botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da Verba, referente ao Adicional de Periculosidade.
- Selecione o Histórico Salarial correspondente ao Salário Base.
- Informe o período a ser apurado do adicional.
- Clique no botão de adicionar, representado pelo sinal de mais verde.
- Se a proporção for diferente de 30%, altere o multiplicador para a proporção correta.
- Se a proporção for diferente de 30%, altere o nome da verba para fazer constar a proporção correta.
- Marque a opção FGTS se houver reflexos deferidos.
- Clique no botão Salvar.
- Na verba, clique no link Exibir/Ocultar.
- Selecione os reflexos que foram deferidos.
Pronto! O sistema irá apurar o Adicional de Periculosidade e os reflexos deferidos.
Diferença Salarial
Diferença Salarial por Valor Fixado
Quando forem deferidas diferenças salariais por um valor fixado, seja por convenção coletiva ou pelo salário recebido pelo paradigma, é necessário lançar dois Históricos Salariais: o primeiro é o salário recebido pelo autor e o segundo é o salário devido a ele pela empresa. Costumo salvar as verbas com os nomes Salário Pago e Salário Devido, para facilitar. Depois de lançados os históricos, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione Diferença Salarial.
Na tela: Nos Parâmetros da Verba Diferença Salarial você define a Base de Cálculo, uma opção Proporcionalizar com valores Sim e Não, um campo Valor Pago com as opções Calculado e Histórico Salarial, o botão de adicionar representado pelo sinal de mais, a opção FGTS e o botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da Verba, referente à Diferença Salarial.
- No campo Base de Cálculo, escolha o salário que é devido ao autor, entre os históricos salariais salvos.
- No campo Proporcionalizar, escolha a opção Sim.
- Clique no botão de adicionar, representado pelo sinal de mais.
- No campo Valor Pago, selecione a opção Calculado.
- Ainda no Valor Pago, no campo Base escolha a opção Histórico Salarial.
- Selecione os valores pagos ao autor, já salvos no histórico salarial.
- No campo Proporcionalizar, marque a opção Sim.
- Clique no botão de adicionar, representado pelo sinal de mais.
- Se a verba for base do FGTS, marque a opção FGTS.
- Clique no botão Salvar.
- De volta à tela de Verbas, clique no botão Regerar e aguarde o sistema fazer as devidas alterações.
- Clique no link Exibir verbas reflexas.
- Selecione os reflexos deferidos da verba.
Pronto! A diferença salarial e seus reflexos foram corretamente lançados.
Diferença (Plus) Salarial por Porcentagem do Salário Recebido
Muitas vezes são deferidas diferenças salariais, ou Plus Salariais, em uma porcentagem a ser aplicada sobre o salário recebido pelo empregado. Neste caso, precisamos lançar apenas um Histórico Salarial, que se refere ao salário recebido pelo autor. Depois, lançamos a verba seguindo os passos do Lançamento de Verbas e selecionamos Diferença Salarial.
Na tela: Nos Parâmetros da Verba Diferença Salarial você escolhe o Histórico Salarial nas Bases Cadastradas, define Proporcionalizar como Sim, altera o multiplicador para a porcentagem deferida, e há o botão de adicionar sinal de mais, a opção FGTS, o botão Salvar e o botão Regerar.
- Clique no botão Parâmetros da Verba, referente à Diferença Salarial.
- No campo Bases Cadastradas, selecione a opção Histórico Salarial.
- Escolha o Salário Pago ao autor.
- No campo Proporcionalizar, escolha a opção Sim.
- Clique no botão de adicionar, representado pelo sinal de mais.
- Altere o multiplicador para a porcentagem deferida. Por exemplo, para 30% coloque 0,3.
- Se a verba for base do FGTS, marque a opção FGTS.
- Clique no botão Salvar.
- De volta à tela de Verbas, clique no botão Regerar e aguarde o sistema fazer as devidas alterações.
- Clique no link Exibir verbas reflexas.
- Selecione os reflexos deferidos da verba.
Pronto! A diferença (Plus) salarial e seus reflexos foram corretamente lançados.
Comissões
Comissão com Valor Informado
Deferida a comissão sobre valores informados, estes deverão ser lançados em um histórico salarial com o nome de Comissões Devidas. Depois de lançado o histórico, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione Comissão.
Na tela: Nos Parâmetros da Verba Comissão você informa o período, escolhe o histórico salarial Comissões Devidas, define Proporcionalizar como Sim ou Não, e há o botão de adicionar sinal de mais verde, a opção FGTS, o botão Salvar e o link Exibir/Ocultar verbas reflexas.
- Clique no botão Parâmetros da Verba, referente à Comissão.
- Informe o período em que deverão ser apuradas as comissões devidas.
- No campo Histórico Salarial, selecione a opção Comissões Devidas.
- No campo Proporcionalizar, marque Sim se você lançou o histórico sem variação nos meses de férias e afastamento; caso contrário, marque Não.
- Clique no botão de adicionar, representado pelo sinal de mais verde.
- Marque a opção FGTS caso haja reflexos em FGTS.
- Clique no botão Salvar.
- Nas verbas, clique no link Exibir/Ocultar as verbas reflexas da Comissão.
- Selecione as verbas sobre as quais há reflexo deferido.
Pronto! O sistema irá apurar as comissões devidas.
Comissão por Percentual
As comissões podem ser deferidas na forma de um percentual sobre alguma base de cálculo, como por exemplo o salário recebido ou as vendas do mês. Esse valor a ser utilizado como base de cálculo deverá ser lançado em um histórico salarial com o nome de Base de Cálculo de Comissões. Depois de lançado o histórico, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione Comissão.
Na tela: Nos Parâmetros da Verba Comissão você informa o período, escolhe o histórico salarial Base de Cálculo das Comissões, define Proporcionalizar como Sim, ajusta o campo Multiplicador com a proporção em decimais, e há o botão de adicionar sinal de mais verde, a opção FGTS, o botão Salvar e o link Exibir/Ocultar verbas reflexas.
- Clique no botão Parâmetros da Verba, referente à Comissão.
- Informe o período em que deverão ser apuradas as comissões devidas.
- No campo Histórico Salarial, selecione a opção Base de Cálculo das Comissões.
- No campo Proporcionalizar, marque a opção Sim.
- Clique no botão de adicionar, representado pelo sinal de mais verde.
- No campo Multiplicador, insira a proporção da base de cálculo que é devida, em decimais. Por exemplo, para 30% coloque 0,3; para 40% coloque 0,4.
- Marque a opção FGTS caso haja reflexos em FGTS.
- Clique no botão Salvar.
- Nas verbas, clique no link Exibir/Ocultar as verbas reflexas da Comissão.
- Selecione as verbas sobre as quais há reflexo deferido.
Pronto! O sistema irá apurar as comissões devidas.
Indenização por Dano Moral, Material e Estético
Nos casos em que é deferida a indenização, seja por dano moral, material ou estético, em parcela única devida na data da sentença ou acórdão em que há o deferimento, é necessário seguir os passos abaixo.
Na tela: A configuração começa na aba Dados do Cálculo, dentro do grupo Parâmetros do Cálculo, onde ficam os campos de datas do cálculo.
- Abra a aba Dados do Cálculo e localize o grupo Parâmetros do Cálculo.
- No campo Data Final, digite a data em que foi deferida a indenização.
- Clique no botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da Verba correspondente à indenização escolhida.
- Siga os passos do Lançamento de Verbas e, na lista de verbas, selecione INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL ou INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, conforme o caso.
- Informe a data do deferimento da verba, usando a mesma data no campo De e no campo Até.
- Informe o valor deferido no campo de valor.
- Informe se deverá ser aplicada a Súmula 439 do TST, que determina juros a partir do ajuizamento.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar a indenização deferida.
Ticket Alimentação
Ticket Alimentação por Valor Mensal
Deferido o ticket alimentação em valores mensais, esses valores deverão ser lançados em um histórico salarial com o nome de ticket alimentação mensal. Depois de lançado o histórico, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione a verba Tíquete Alimentação.
Na tela: A verba se abre pelo botão Parâmetros da Verba do Vale Alimentação. Dentro, há o campo Valor com as opções Informado e Calculado, o grupo Bases Cadastradas e a opção Proporcionalizar com Sim e Não.
- Clique no botão Parâmetros da Verba do Vale Alimentação.
- No campo Valor, marque a opção Calculado.
- Informe o período em que deverá ser apurado o ticket alimentação.
- No grupo Bases Cadastradas, selecione Histórico Salarial.
- Selecione o histórico referente aos valores de ticket alimentação mensal.
- Na opção Proporcionalizar, marque Sim apenas se houver reflexos em férias mais um terço; caso contrário, marque Não.
- Clique no botão de sinal de mais verde para adicionar a base.
- No campo Divisor, marque a opção Informado e digite o valor 1.
- No campo Multiplicador, utilize o valor 1.
- No campo Quantidade, marque a opção Informada e utilize o valor 1.
- Caso haja descontos no salário do autor pelo fornecimento do tíquete alimentação, marque a opção Calculado no campo Valor Pago.
- No grupo Base Cadastral, selecione Histórico Salarial.
- Selecione o Salário Base.
- Clique no botão de sinal de mais.
- No campo Quantidade, informe a proporção do salário base que deverá ser utilizada. Por exemplo, para dez por cento, digite 0,1.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar o ticket alimentação mensal.
Ticket Alimentação por Valor Diário
Deferido o ticket alimentação em valores diários, esses valores deverão ser lançados em um histórico salarial com o nome de ticket alimentação diário. Depois de lançado o histórico, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione a verba Tíquete Alimentação.
Na tela: Aqui a diferença em relação ao valor mensal está no campo Quantidade, que usa Dias Úteis ou, havendo cartão de ponto, os dias trabalhados importados do cartão.
- Clique no botão Parâmetros da Verba do Vale Alimentação.
- No campo Valor, marque a opção Calculado.
- Informe o período em que deverá ser apurado o ticket alimentação.
- No grupo Bases Cadastradas, selecione Histórico Salarial.
- Selecione o histórico referente aos valores de ticket alimentação diário.
- Na opção Proporcionalizar, marque Sim apenas se houver reflexos em férias mais um terço; caso contrário, marque Não.
- Clique no botão de sinal de mais verde para adicionar a base.
- No campo Divisor, marque a opção Informado e digite o valor 1.
- No campo Multiplicador, utilize o valor 1.
- No campo Quantidade, selecione a opção Dias Úteis. Caso haja jornada lançada, selecione Importada do Cartão de Ponto, depois Dias Trabalhados, e clique no botão de sinal de mais.
- Caso haja descontos no salário do autor pelo fornecimento do tíquete alimentação, marque a opção Calculado no campo Valor Pago.
- No grupo Base Cadastral, selecione Histórico Salarial.
- Selecione o Salário Base.
- Clique no botão de sinal de mais.
- No campo Quantidade, informe a proporção do salário base que deverá ser utilizada. Por exemplo, para dez por cento, digite 0,1.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar o ticket alimentação diário pelos dias trabalhados.
Vale Transporte
Deferido o vale transporte, é necessário lançar um histórico salarial com os valores gastos com passagens diariamente pelo autor, com o nome de vale transporte diário. Depois de lançado o histórico, siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione a verba Vale Transporte.
Na tela: A verba se abre pelo botão Parâmetros da Verba do Vale Transporte. Dentro há o campo Multiplicador, o grupo Bases Cadastradas e, para a dedução dos seis por cento do empregado, o campo Valor Pago com a opção Calculado.
- Clique no botão Parâmetros da Verba do Vale Transporte.
- Informe o período a ser apurado.
- No grupo Bases Cadastradas, selecione Histórico Salarial.
- No campo Histórico Salarial, selecione o Vale Transporte Diário.
- Clique no botão de sinal de mais.
- Altere o Multiplicador para o valor 1.
- Deferida a dedução dos seis por cento de responsabilidade do empregado, marque a opção Calculado no campo Valor Pago.
- No campo Quantidade, selecione a opção Importada do Calendário, Dias Úteis. Caso haja cartões de ponto, selecione Importada do Cartão de Ponto, Dias Trabalhados, e clique no botão de sinal de mais.
- No campo Base, selecione Histórico Salarial.
- No Histórico Salarial, selecione o Salário Base.
- Clique no botão de sinal de mais.
- No campo Quantidade, informe o valor 0,06, que corresponde aos seis por cento.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar o vale transporte pelos dias trabalhados.
Registros de Valores Pagos
Valores Rescisórios Pagos
Quando há valores pagos pela empresa a título de rescisão, pode ser determinado que esses valores sejam deduzidos do que for devido ao autor. Como normalmente esses valores são pagos após a demissão, precisamos informar uma data final para o cálculo.
Na tela: A configuração começa na aba Dados do Cálculo, no grupo Parâmetros do Cálculo, onde fica o campo Data Final.
- Clique na aba Dados do Cálculo.
- Abra o grupo Parâmetros do Cálculo.
- No campo Data Final, informe a data do pagamento.
- Clique no botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da Verba do Valor Pago.
- Siga os passos do Lançamento de Verbas e selecione a verba Valor Pago - Tributável.
- No campo Ocorrência do Pagamento, selecione Mensal.
- Informe a data do pagamento, usando o mesmo dia no campo De e no campo Até.
- Informe o valor pago.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá deduzir das verbas devidas o valor pago na rescisão.
Dedução de Valores Pagos (forma mais benéfica ao autor)
Há uma forma de dedução de valores rescisórios pagos que é mais benéfica ao autor. Ela consiste em lançar os valores pagos como indenização devida pelo autor à reclamada.
Na tela: Essa dedução é feita na aba Multas e Indenizações. No cadastro há os campos Descrição, Credor/Devedor, Valor com as opções Informado e Calculado, Vencimento, e um campo Ocorrência da Verba.
- Abra a aba Multas e Indenizações.
- Clique no botão Novo.
- No campo Descrição, escreva Valores pagos na rescisão.
- No campo Credor/Devedor, selecione Reclamado e Reclamante.
- No campo Valor, marque a opção Informado.
- No campo Vencimento, informe a data do pagamento.
- No campo Valor, informe o valor do pagamento.
- Clique no botão Salvar.
- Caso a rescisão tenha sido paga em parcelas, repita o procedimento para cada parcela paga.
Diferença de Verbas Rescisórias (valor pago no TRCT)
Quando são deferidas diferenças de verbas rescisórias por valor pago a menor no TRCT, é necessário fazer o desconto diretamente nas ocorrências da verba.
Na tela: Aqui você trabalha dentro de cada verba deferida, no campo Ocorrência da Verba, informando o valor já pago conforme o TRCT.
- Selecione as parcelas devidas.
- Clique no campo Ocorrência da Verba.
- Informe o valor pago, conforme o TRCT.
- Clique no botão Salvar.
O processo deverá ser repetido para todas as parcelas pagas a menor no TRCT.
Cartão de Ponto
Jornada Extraordinária - Cartão de Ponto
Uma das questões mais complexas dos cálculos trabalhistas são as horas extras. No PJe-Calc não poderia ser diferente. Antes de lançar as verbas referentes à jornada extraordinária (adicional noturno, horas extras, intervalo intra e interjornada) é necessário informar ao sistema o cartão de ponto, para que ele possa apurar a jornada extraordinária com base nos parâmetros que você indicar.
- Abra o item Cartão de Ponto.
- Clique no botão Novo para abrir a página de parâmetros do cartão de ponto. Com essa página aberta, você pode entender cada critério de apuração.
Cartão de Ponto - Período
No campo Período você deve informar a data inicial e a data final da utilização dos critérios específicos, que serão estabelecidos uma única vez para todo o período informado. O sistema permite o cadastramento de mais de um período com critérios de apuração diferenciados. É possível, por exemplo, ter três períodos com critérios diferentes de apuração de horas extras. Para lançar um novo critério, clique no botão Novo. Atenção: não é possível lançar um período que já tenha sido lançado anteriormente.
Cartão de Ponto - Formas de Apuração das Horas Extras
Neste grupo você informa ao sistema a forma de apuração das horas extras. Deve ser escolhida apenas uma das opções. Veja o que cada uma faz:
Na tela: O grupo Formas de Apuração das Horas Extras é uma lista de opções que você marca uma de cada vez. A jornada de referência é digitada no campo Jornada de Trabalho Padrão.
- Opção Não apurar horas extras: ao marcar, o sistema não apura horas extras, mesmo que seja lançado horário com muitas horas trabalhadas.
- Opção por jornada diária: ao marcar, o sistema apura as horas trabalhadas que excederem a jornada diária informada no campo Jornada de Trabalho Padrão.
- Opção diária ou semanal (o que for mais favorável): ao marcar, o sistema apura as horas trabalhadas que excedam a jornada diária ou a semanal informadas no campo Jornada de Trabalho Padrão, o que for mais favorável ao autor.
- Opção por jornada semanal com regime de compensação: ao marcar, o sistema apura as horas trabalhadas que excederem a jornada semanal informada no campo Jornada de Trabalho Padrão, separando da apuração o limite diário registrado no Acordo Coletivo para o regime de compensação de jornada, que deverão ser pagas apenas com o adicional.
- Opção por jornada diária separando as primeiras horas: ao marcar, o sistema apura as horas trabalhadas que excederem a jornada diária informada no campo Jornada de Trabalho Padrão, separando da apuração as primeiras horas informadas (por exemplo, apurar as duas primeiras horas em separado das demais).
- Opção por jornada semanal: ao marcar, o sistema apura as horas trabalhadas que excedam a jornada semanal informada no campo Jornada de Trabalho Padrão.
- Opção por jornada mensal: ao marcar, o sistema apura as horas trabalhadas que excedam a jornada mensal informada no campo Jornada de Trabalho Padrão.
Ainda nas formas de apuração há caixas de marcação adicionais para tratar feriados e dias específicos:
- Caixa Considerar feriados: ao marcar, o sistema considera os feriados nacionais e estaduais nos cartões de ponto. Se não for marcada, o sistema considera os dias de feriado como um dia de semana normal.
- Caixa Horas extras em feriado: ao marcar, o sistema apura em uma coluna separada as horas extras prestadas nos dias de feriado.
- Caixa Horas extras em domingo: ao marcar, o sistema apura em uma coluna separada as horas extras prestadas nos dias de domingo.
- Caixa Horas extras em sábado e domingo: ao marcar, o sistema apura em uma coluna separada as horas extras prestadas nos dias de sábado e domingo.
- Caixa Tolerância: ao marcar, você deve informar a tolerância de horas por turno e por dia que não serão consideradas como extras se não forem ultrapassados.
Cartão de Ponto - Jornada de Trabalho Padrão
No grupo Jornada de Trabalho Padrão você ajusta a jornada diária, semanal e mensal que será considerada na apuração das horas extras. O sistema só apura a jornada que exceder aos valores informados. Além disso, você pode marcar as caixas que estabelecem a jornada nos feriados trabalhados ou não. Se as caixas de jornada nos feriados (trabalhados ou não) não forem marcadas, a jornada considerada nesses feriados será igual a zero, ou seja, todas as horas trabalhadas nos feriados serão computadas como jornada extraordinária.
Cartão de Ponto - Períodos de Descanso
No grupo Períodos de Descanso você informa os períodos de descanso que serão considerados na apuração da jornada excepcional. Veja cada opção:
- Caixa Feriados trabalhados: ao marcar, o sistema informa em uma coluna separada a quantidade de dias trabalhados, em que há lançamento de entrada e saída, em feriados no mês (para apuração dos feriados em dobro).
- Caixa Domingos trabalhados: ao marcar, o sistema informa em uma coluna separada a quantidade de dias trabalhados, em que há lançamento de entrada e saída, em domingos no mês (para apuração dos domingos em dobro).
- Caixa Sábados e domingos trabalhados: ao marcar, o sistema informa em uma coluna separada a quantidade de dias trabalhados, em que há lançamento de entrada e saída, em sábados e domingos no mês.
- Caixa Intervalo do artigo 384 da CLT: ao marcar, o sistema apura em uma coluna separada o intervalo do artigo 384 da CLT não gozado, ou seja, os 15 minutos compreendidos entre a jornada normal e o trabalho extraordinário.
- Caixa Intervalo do artigo 72 da CLT: ao marcar, o sistema apura em uma coluna separada o intervalo do artigo 72 da CLT não gozado, ou seja, os 10 minutos de descanso após 90 minutos de trabalho contínuo.
Cartão de Ponto - Intervalo Intrajornada e Interjornada
Ainda no cartão de ponto há as caixas de marcação referentes ao intervalo intrajornada e interjornada. Veja cada uma:
- Caixa Horas suprimidas do intervalo: ao marcar, o sistema apura a quantidade de horas suprimidas do intervalo informado por você.
- Caixa Somar intervalos intrajornada: ao marcar, quando da apuração do intervalo intrajornada, o sistema soma todos os intervalos intrajornadas informados no cartão de ponto.
- Caixa Intervalo de forma integral: ao marcar, o sistema apura de forma integral o intervalo intrajornada, ou seja, considera os minutos suprimidos como uma hora cheia.
- Caixa Intervalo na forma do artigo 71 da CLT: ao marcar, o sistema apura o intervalo intrajornada na forma do artigo 71 da CLT, ou seja, de forma integral até 10/11/2017 e parcial (somente os minutos faltantes) a partir de 11/11/2017.
- Caixa Excesso conforme Súmula 118 do TST: ao marcar, o sistema apura o excesso do intervalo intrajornada conforme a Súmula 118 do TST, ou seja, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, serão apurados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada.
- Caixa Intervalo interjornada: ao marcar, o sistema apura a supressão dos intervalos entre a saída em um dia e a entrada no outro, apurando horas extras sempre que este intervalo for menor do que o apontado.
- Caixa Intervalo da insalubridade: ao marcar, o sistema apura em uma coluna separada o intervalo da insalubridade não gozado, devendo ser informado o tempo total de descanso devido após o tempo de trabalho.
Cartão de Ponto - Horário Noturno
No grupo Horário Noturno você informa ao sistema qual o horário noturno que deverá ser observado nos cartões de ponto, de acordo com a atividade do autor. Além disso, informa o que deverá ser apurado. Veja cada caixa:
- Caixa Apurar adicional noturno: ao marcar, o sistema apura todas as horas em que o autor trabalhou no horário noturno, levando em conta os cartões de ponto e a atividade do reclamante.
- Caixa Horas extras noturnas: ao marcar, o sistema apura a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no horário noturno. Esta opção só está disponível na apuração de horas extras diárias.
- Caixa Redução ficta da hora noturna: ao marcar, o sistema considera a redução ficta da hora noturna, ou seja, considera uma hora inteira a cada 52 minutos e 30 segundos.
- Caixa Prorrogação da hora noturna: ao marcar, nos casos em que o horário de entrada anteceder o início do horário noturno e o de saída for posterior, as horas trabalhadas após o horário noturno serão consideradas horas noturnas.
- Caixa Prorrogação independente do início da jornada: ao marcar, o horário noturno será prorrogado independentemente de a jornada ter-se iniciado antes do começo do horário noturno.
Preenchimento de Jornadas
Após informar os critérios, você deve inserir no sistema os horários trabalhados pelo autor, conforme cartões de ponto ou arbitramento pelo Juízo. O programa permite três formas de preenchimento de jornadas: Livre, Programação Semanal e Escala.
Preenchimento de Jornadas - Livre
O preenchimento Livre deve ser selecionado nos casos em que foi deferida a jornada conforme cartões de ponto, em que cada dia tem um horário diferente de entrada e saída.
- Lance um novo período de cartão de ponto com o campo Preenchimento de Jornada definido como Livre.
- Abra o item Cartão de Ponto.
- Clique em Grade de Ocorrências.
- Preencha os horários diários conforme os cartões de ponto.
- Clique em Salvar. Ao salvar, o sistema apresenta automaticamente o mês seguinte, para que continuem sendo lançados os horários diários.
Preenchimento de Jornadas - Programação Semanal
Quando a jornada for arbitrada em sentença, com horários de entrada e saída diários que se repetem, ao usar a Programação Semanal o sistema preenche automaticamente os cartões de ponto com a jornada informada, repetindo-a por todo o período.
Na tela: Você informa uma vez os horários de entrada e saída de cada dia da semana; o sistema replica esses horários em todos os meses do período.
Preenchimento de Jornadas - Escala
Nos casos de jornada excepcional (aquela que não é de segunda a sábado, como 12 por 36, 24 por 48 ou 6 por 1), o sistema também permite o preenchimento automático. Para isso, selecione o preenchimento Escala. Os dias a serem informados devem compreender o período em que a jornada se repete. Por exemplo: na escala 6 por 1, informe 7 dias; na 12 por 36, informe 2 dias; na 24 por 48, informe 3 dias; na 4 por 2, informe 6 dias. Informados os dias e os horários de um ciclo (por exemplo, jornada 12 por 36 das 7 às 19 horas), o sistema preenche automaticamente todo o cartão de ponto repetindo esse ciclo.
Lançamento de Jornada
Jornada Extraordinária - Lançamento (por onde começar)
Quando deferidas as horas extras, é necessário fazer o lançamento da jornada, para que o sistema faça a apuração da jornada extraordinária na forma dos critérios estabelecidos. Comece por este lançamento. Inicialmente, é preciso informar a carga horária que será usada como divisor das horas extraordinárias.
- Abra o menu Dados do Cálculo.
- Clique em Parâmetros do Cálculo.
- Informe a Carga Horária.
- Se houver períodos com carga horária diferente, informe a data de início e a data de fim de cada período.
- Clique no botão de mais, de cor verde, para adicionar o período.
Agora informe os períodos de afastamento do autor, que não deverão ser considerados nos cartões de ponto:
- Clique em Faltas.
- Informe os períodos de afastamento do autor.
- Marque se a falta foi justificada.
- Clique em Salvar. Repita o processo para cada período de afastamento.
Registre agora os períodos de férias, para que o sistema não apure a jornada nesses dias e utilize a mesma data para o reflexo da jornada extraordinária em férias:
- Clique em Férias.
- Informe se as férias foram gozadas, gozadas parcialmente, perdidas ou indenizadas.
- Informe o período de gozo das férias.
- Clique em Salvar.
Agora lance os parâmetros de apuração de horas extras e a jornada:
- Clique em Cartão de Ponto.
- Clique em Novo.
- Informe os parâmetros de apuração da jornada extraordinária (consulte o capítulo Cartão de Ponto).
- Informe a jornada (consulte o capítulo Cartão de Ponto).
- Clique em Visualizar Cartão.
- Informe o dia do fechamento mensal usado pela ré (o professor sempre deixa 31).
- Clique em Apurar Cartão de Ponto. O sistema apura a jornada extraordinária conforme os critérios informados, com base na jornada lançada, separando os resultados por colunas, que poderão ser importadas pelas verbas.
Jornada Extraordinária - Adicional Noturno
Adicional Noturno - Cartões de Ponto
As horas trabalhadas em jornada noturna (normalmente das 22 horas às 5 horas) deverão ser remuneradas com o adicional de 20 por cento, salvo disposição diversa em CCT. Para apurá-las no PJe-Calc, é necessário lançar uma jornada que compreenda trabalho em horário noturno. Além disso, nos critérios de apuração do cartão de ponto, você deverá informar obrigatoriamente o tipo de atividade exercida pelo autor.
- Marque a caixa correspondente ao tipo de atividade exercida pelo autor.
- Informe se o horário deve ser prorrogado na fórmula da Súmula 60 do TST.
Após a apuração do cartão de ponto, é necessário lançar os históricos salariais que irão compor a base de cálculo do adicional, bem como um histórico contendo o adicional noturno pago, se houver. Em seguida, passamos ao lançamento da verba:
- Clique em Verbas.
- Clique em Expresso.
Adicional Noturno
Adicional Noturno por quantidade importada do cartão de ponto
Nesta verba você vai apurar o adicional noturno com base nas horas noturnas que o próprio cartão de ponto já apurou. Continue o lançamento da verba Adicional Noturno seguindo os passos abaixo.
- No campo de período, informe o período a ser apurado. Se o adicional for devido por todo o período imprescrito, não altere esse campo.
- No campo de verba, selecione a opção Adicional Noturno.
- Clique no botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da verba Adicional Noturno para abrir os parâmetros dessa verba.
- No campo de históricos salariais, informe os históricos salariais que servirão como base de cálculo.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar o histórico. Repita esse processo para cada histórico salarial que precisar incluir.
- Caso haja alguma verba já apurada que deva entrar na base de cálculo do adicional noturno, por exemplo diferenças salariais, selecione essa verba no campo correspondente.
- Informe se essa verba deverá ser integralizada nos meses em que foi apurada proporcionalmente.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar a verba. Repita esse processo para cada verba que precisar incluir.
- No campo Multiplicador, caso o percentual devido seja maior do que 20 por cento, altere o valor.
- No campo de quantidade, escolha a opção Importada do cartão de ponto e selecione a coluna do cartão de ponto que apurou as horas noturnas, identificada como horas noturnas.
- Clique no botão mais, de cor verde, para confirmar.
- Caso haja adicional noturno já pago nos contracheques, clique na opção Calculado.
- No campo Histórico salarial, selecione a opção Histórico salarial.
- Selecione o histórico correspondente às horas noturnas pagas.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não proporcionalizar.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: A tela de parâmetros da verba tem campos para período, históricos salariais que formam a base de cálculo, o campo Multiplicador com o percentual do adicional, e o campo de quantidade com a opção Importada do cartão de ponto. Cada item é confirmado por um botão mais, de cor verde.
Pronto. O sistema irá apurar o adicional noturno com base nos cartões de ponto. Para lançar os reflexos, vá para o capítulo Jornada Extraordinária, seção Reflexos.
Adicional Noturno por quantidade Informada
Os passos para lançar o Adicional Noturno por quantidade Informada são os mesmos descritos acima. O que muda são apenas os passos referentes à quantidade, que aqui você preenche manualmente em vez de importar do cartão de ponto.
- No campo Quantidade, clique na opção Informada.
- No campo Valor, informe a quantidade de horas noturnas.
Jornada Extraordinária – Horas Extras
Horas Extras
As horas trabalhadas em jornada excepcional, ou seja, acima da jornada legal, devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50 por cento. Para apurá-las no PJe-Calc, é necessário lançar uma jornada que compreenda trabalho em horário excepcional.
Além disso, nos critérios de apuração do cartão de ponto, você deverá informar obrigatoriamente duas coisas: a forma de apuração das horas extras e a metodologia em relação aos feriados e repousos.
Depois de apurar o cartão de ponto, é necessário lançar os históricos salariais que irão compor a base de cálculo das horas extras, e também um histórico contendo as horas extras já pagas, se houver.
Passamos, então, para o lançamento da verba.
- Clique na aba Verbas.
- Clique no botão Expresso.
- Na lista de verbas, selecione Horas Extras 50 por cento ou Horas Extras 100 por cento, conforme o caso.
- Clique no botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da verba Horas Extras para abrir os parâmetros dessa verba.
- No campo de período, informe o período a ser apurado. Se for devido por todo o período imprescrito, não altere esse campo.
- No campo de históricos salariais, informe os históricos salariais que servirão como base de cálculo.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar o histórico. Repita esse processo para cada histórico salarial.
- Caso haja alguma verba já apurada que deva entrar na base de cálculo das horas extras, por exemplo diferenças salariais, selecione essa verba no campo correspondente.
- No campo Multiplicador, caso o percentual devido seja diferente de 50 por cento ou 100 por cento, altere o valor, lembrando de alterar também o nome da verba. O multiplicador deve ser informado em decimais. Por exemplo, 70 por cento corresponde a 1,7.
- Marque a opção Importada do cartão de ponto e selecione a coluna do cartão de ponto que apurou as horas extras, identificada como horas extras ou horas extras em repousos.
- Informe se a verba deverá ser integralizada nos meses em que foi apurada proporcionalmente.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar a verba. Repita esse processo para cada verba.
- No campo Histórico salarial, selecione a opção Histórico salarial.
- Selecione o histórico correspondente às horas extras pagas.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não proporcionalizar.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar.
- Caso haja horas extras já pagas nos contracheques, clique na opção Calculado.
- Clique no botão mais, de cor verde, para confirmar.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: A tela de parâmetros da verba Horas Extras traz o campo Multiplicador, onde o percentual é informado em decimais, e a opção Importada do cartão de ponto, que liga a verba à coluna de horas extras apurada no ponto. Cada inclusão é confirmada por um botão mais, de cor verde.
Pronto. O sistema irá apurar as horas extras com base nos cartões de ponto. Para lançar os reflexos, vá para o capítulo Jornada Extraordinária, seção Reflexos.
Horas Extras por quantidade Informada
Os passos para lançar as horas extras por quantidade Informada são os mesmos descritos acima. O que muda são apenas os passos referentes à quantidade, que aqui você preenche manualmente.
- No campo Quantidade, clique na opção Informada.
- No campo Valor, informe a quantidade de horas extras.
Jornada Extraordinária – Adicional de Horas Extras (Comissionista)
Adicional de Horas Extras
As horas trabalhadas em jornada excepcional, acima da jornada legal, devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50 por cento. Ocorre que, em virtude da Súmula 340 do TST, as horas do comissionista devem ser pagas apenas como adicional, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Para apurá-las no PJe-Calc, é necessário lançar uma jornada que compreenda trabalho em horário excepcional. Além disso, nos critérios de apuração do cartão de ponto, você deverá informar obrigatoriamente a forma de apuração das horas extras e a metodologia em relação aos feriados e repousos.
Depois de apurar o cartão de ponto, é necessário lançar os históricos salariais que irão compor a base de cálculo das horas extras, e também um histórico contendo o adicional de horas extras já pago, se houver.
Passamos, então, para o lançamento da verba.
- Clique na aba Verbas.
- Clique no botão Expresso.
- Na lista de verbas, selecione Horas Extras 50 por cento ou Horas Extras 100 por cento.
- Clique no botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da verba Horas Extras para abrir os parâmetros dessa verba.
- No campo Nome da verba, escreva Adicional de horas extras seguido do percentual, por exemplo Adicional de horas extras 50 por cento.
- No campo de período, informe o período a ser apurado. Se for devido por todo o período imprescrito, não altere esse campo.
- No campo de históricos salariais, informe os históricos salariais das comissões que servirão como base de cálculo.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar o histórico. Repita esse processo para cada histórico salarial.
- Caso haja alguma verba já apurada que deva entrar na base de cálculo das horas extras, por exemplo diferenças salariais, selecione essa verba no campo correspondente.
- Informe se a verba deverá ser integralizada nos meses em que foi apurada proporcionalmente.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar a verba. Repita esse processo para cada verba.
- No campo Divisor, clique na opção Importada do cartão de ponto.
- Selecione a coluna Horas Trabalhadas.
- Clique no botão mais, de cor verde, para confirmar o divisor.
- No campo Multiplicador, insira a proporção do adicional em decimais. Por exemplo, 0,5 corresponde a 50 por cento e 1 corresponde a 100 por cento.
- Ao escolher a opção Importada do cartão de ponto, selecione a coluna do cartão de ponto que apurou as horas extras, identificada como horas extras ou horas extras em repousos.
- Clique no botão mais, de cor verde, para confirmar.
- Caso haja adicional de horas extras já pago nos contracheques, clique na opção Calculado.
- No campo Histórico salarial, selecione a opção Histórico salarial.
- Selecione o histórico correspondente às horas extras pagas.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não proporcionalizar.
- Clique no botão mais, de cor verde, para adicionar.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: Na verba do comissionista, a tela de parâmetros tem dois campos-chave: o campo Divisor, ligado à coluna Horas Trabalhadas do cartão de ponto, e o campo Multiplicador, onde entra a proporção do adicional em decimais. Isso faz o sistema pagar apenas o adicional, conforme a Súmula 340 do TST.
Pronto. O sistema irá apurar as horas extras com base nos cartões de ponto. Para lançar os reflexos, vá para o capítulo Jornada Extraordinária, seção Reflexos.
Adicional de Horas Extras por quantidade Informada
Os passos para lançar as horas extras por quantidade Informada são os mesmos descritos acima. O que muda são apenas os passos referentes à quantidade, que aqui você preenche manualmente.
- No campo Quantidade, clique na opção Informada.
- No campo Valor, informe a quantidade de horas extras.
Jornada Extraordinária – Intervalo Intra e Interjornadas
Intervalo Intra e Interjornadas
As horas suprimidas do intervalo intrajornada e do intervalo interjornada devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50 por cento. Para apurá-las no PJe-Calc, é necessário lançar uma jornada que compreenda trabalho em horário excepcional.
Além disso, nos critérios de apuração do cartão de ponto, você deverá informar obrigatoriamente quais intervalos deverão ser apurados pelo sistema.
Depois de apurar o cartão de ponto, é necessário lançar os históricos salariais que irão compor a base de cálculo das horas extras intervalares, e também um histórico contendo o adicional já pago, se houver.
Lançamento da Verba
Passamos, então, para o lançamento da verba.
- Clique na aba Verbas.
- Clique no botão Expresso.
- Na lista de verbas do modo Expresso, selecione a verba Intervalo Intra e Interjornadas.
- Clique no botão Salvar.
- Clique no botão Parâmetros da verba Intervalo para abrir os parâmetros dessa verba.
- No campo Nome da verba, insira o nome do intervalo a ser lançado.
- Selecione o tipo de intervalo: Intervalo Intrajornada ou Intervalo Interjornada.
Intervalo Intra e Interjornadas
Na tela: A tela de parametrização da verba de intervalo tem campos de período, uma lista de históricos salariais, a opção Proporcionalizar com Sim ou Não, o campo Multiplicador e botões de adicionar em verde, escritos com um sinal de mais.
- No campo de período a ser apurado, informe o período. Se a verba for devida por todo o período imprescrito, não altere o período.
- Informe os históricos salariais dos intervalos que servirão como base de cálculo.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada.
- Clique no botão verde de adicionar, escrito com um sinal de mais, para incluir o histórico. Repita esse processo para cada histórico.
- Caso haja alguma verba apurada a ser incluída na base de cálculo das horas extras, por exemplo diferenças salariais, selecione essa verba.
- Informe se a verba deverá ser integralizada nos meses em que for apurada proporcionalmente.
- Clique no botão verde de adicionar. Repita esse processo para cada verba.
- No campo Multiplicador, insira a proporção do adicional do intervalo devido. O valor 1,5 corresponde a 50 por cento.
- Selecione a coluna do cartão de ponto que apurou as horas extras, por exemplo horas EXT ou horas EXT em Repousos.
- Clique no botão verde de adicionar.
- Caso haja intervalos pagos nos contracheques, clique na opção Calculado.
- Selecione a opção Histórico salarial.
- Selecione o histórico das horas extras pagas.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada, ou seja, não proporcionalize.
- Clique no botão verde de adicionar.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar as horas extras conforme os cartões de ponto. Para lançar os reflexos, vá para o capítulo Jornada Extraordinária, Reflexos.
Quantidade Informada
Os passos para lançar as horas extras por quantidade informada são os mesmos descritos acima. O que muda são apenas os passos 14 e 15, que passam a ser:
- No campo Quantidade, clique na opção Informada.
- No campo Valor, informe a quantidade.
Jornada Extraordinária, Feriados e Domingos em Dobro
Cartões de Ponto
Os dias de feriados ou domingos trabalhados pelo autor deverão ser remunerados em dobro. Para apurá-los no PJe-Calc, é necessário lançar uma jornada que compreenda trabalho em horário excepcional.
Além disso, nos critérios de apuração do cartão de ponto, você deverá informar obrigatoriamente se o sistema deverá apurar feriados, domingos, e ou sábados e domingos trabalhados.
Após a apuração do cartão de ponto, é necessário lançar os históricos salariais que irão compor a base de cálculo dos feriados e domingos em dobro, bem como um histórico contendo feriados em dobro pagos, se houver. Passamos, então, para o lançamento da verba.
- Abra o menu Verbas, clicando em Verbas.
- Clique na opção Expresso.
- Selecione a opção Feriado em Dobro.
- Clique no botão Salvar.
- Clique na opção Parâmetros da verba Horas Extras.
- No campo de nome da verba, informe se são Feriados ou Repousos em dobro.
- No campo de período a ser apurado, informe o período. Se a verba for devida por todo o período imprescrito, não altere o período.
- Informe os históricos salariais que servirão como base de cálculo.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada.
- Clique no botão verde de adicionar, escrito com um sinal de mais, para incluir o histórico. Repita esse processo para cada histórico.
- Caso haja alguma verba apurada a ser incluída na base de cálculo das horas extras, por exemplo diferenças salariais, selecione essa verba.
- Informe se a verba deverá ser integralizada nos meses em que for apurada proporcionalmente.
- Clique no botão verde de adicionar. Repita esse processo para cada verba.
- Marque a opção Importar dos cartões de ponto e selecione a coluna do cartão de ponto que apurou os feriados, por exemplo Feriados trabalhados ou Feriados e repousos trabalhados.
- Clique no botão verde de adicionar.
- Caso haja adicional de feriados em dobro pagos nos contracheques, clique na opção Calculado.
- Selecione a opção Histórico salarial.
- Selecione o histórico dos feriados pagos.
- No campo Proporcionalizar, deixe a opção Não selecionada, ou seja, não proporcionalize.
- Clique no botão verde de adicionar.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar as horas extras conforme os cartões de ponto. Para lançar os reflexos, vá para o capítulo Jornada Extraordinária, Reflexos.
Quantidade Informada
Os passos para lançar as horas extras por quantidade informada são os mesmos descritos acima. O que muda são apenas os passos 14 e 15, que passam a ser:
- No campo Quantidade, clique na opção Informada.
- No campo Valor, informe a quantidade.
Jornada Extraordinária, Reflexos
Reflexos
Nos parâmetros da verba, marque a opção FGTS.
OJ 394, Sem Integração dos RSR
Para apurar os reflexos das horas extras na forma da OJ 394 do TST, que considera que a integração do RSR nas demais parcelas acarreta bis in idem, siga os passos abaixo.
Reflexos em FGTS e em 13º salário, férias mais um terço, aviso prévio e RSR:
- Clique na opção Exibir das verbas reflexas.
- Clique na aba FGTS.
- Para o reflexo na multa de 40 por cento do FGTS, marque a opção de cada verba que servirá de reflexo para a jornada extraordinária.
- Marque a opção Multa.
- Clique no botão Salvar.
Integração dos RSR nas Demais Verbas
Para apurar a integração dos RSR oriundo das horas extraordinárias, além dos passos da seção anterior (OJ 394 — Sem Integração dos RSR), é necessário:
- Clique na opção Parametrizar da verba Repouso Semanal Remunerado e Feriado sobre Horas Extras 50 por cento.
- Marque a opção FGTS.
- Clique no botão Salvar.
- Clique na opção Parametrizar da verba 13º Salário sobre Horas Extras.
- Marque a opção FGTS.
- Selecione a verba Repouso Semanal Remunerado.
- Clique no botão verde de adicionar, escrito com um sinal de mais.
- Clique no botão Salvar.
- Repita o processo com as demais verbas reflexas, Aviso Prévio e Férias.
FGTS
FGTS sobre verbas do contrato
Abra o menu FGTS, clicando em FGTS. Para que o sistema apure o FGTS sobre as verbas salariais pagas durante o contrato de trabalho, siga os passos do capítulo Histórico salarial, Lançamento direto, FGTS e Contribuição Previdenciária.
FGTS do contrato não pago, inserindo base de cálculo manual
O sistema PJe-Calc permite que as bases de cálculo sejam incluídas de forma manual. Para isso, siga os passos a seguir.
- Abra o menu Ocorrências, clicando em Ocorrências.
- Informe as bases sobre as quais o sistema deverá apurar o FGTS.
- Informe os valores que foram recolhidos, conforme o extrato de FGTS.
- Clique no botão Salvar.
Valor recolhido mensalmente
- Abra o menu Ocorrências, clicando em Ocorrências.
- Abra a aba FGTS, clicando em FGTS.
- Informe os valores que foram recolhidos, conforme o extrato de FGTS.
- Clique no botão Salvar.
FGTS, Deduzir Valores Pagos
Existem duas formas de deduzir valores pagos a título de FGTS: informando o valor mensal recolhido ou informando o valor do saldo ou saque.
Registrar Saldo ou Saque
- Abra a aba FGTS, clicando em FGTS.
- No campo Data, informe a data do saldo ou saque.
- No campo Valor, informe o valor do saldo ou do saque.
- Clique no botão verde de adicionar, escrito com um sinal de mais.
- Marque a opção Deduzir do FGTS.
- Clique no botão Salvar.
Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego
Para lançar o seguro-desemprego é necessário informar a maior remuneração ou um histórico salarial dos valores recebidos pelo autor, pois serão utilizadas como base para o benefício.
- Abra a aba Seguro-Desemprego, clicando em Seguro-Desemprego.
- Marque a opção Apurar Seguro-Desemprego.
- Informe se a base de cálculo é a maior remuneração ou um histórico salarial.
- Caso seja um histórico, selecione o histórico e clique no botão de adicionar, escrito com um sinal de mais.
- Caso haja verbas para comporem a base de cálculo do seguro-desemprego, por exemplo diferença salarial, selecione a verba e clique no botão de adicionar, escrito com um sinal de mais.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar o seguro-desemprego na quantidade proporcional ao tempo de serviço do autor.
Multas e Indenizações
Na tela: Você trabalhará dentro da funcionalidade Dados do Cálculo, na qual há uma aba chamada Multas e Indenizações e também o campo Valor da Causa.
Multa e Indenização com Base no Valor da Causa
Quando uma das partes é condenada em multas e/ou indenizações, elas podem ser apuradas com base no valor da causa, no valor da condenação ou serem arbitradas pelo juízo. Esta aula trata da apuração com base no valor da causa.
- Abra a funcionalidade Dados do Cálculo.
- No campo Valor da Causa, informe o valor da causa do processo.
- Clique no botão Salvar.
- Abra a aba Multas e Indenizações.
- Clique no botão Novo.
- No campo Descrição, informe o nome da multa ou indenização.
- Nos campos de partes, informe primeiro quem será o credor e depois quem será o devedor.
- No campo Valor, selecione a opção Calculado.
- No campo Base, selecione a opção Valor da Causa.
- No campo Alíquota, informe a porcentagem do valor da causa que foi deferida como multa ou indenização. Exemplo: para 10 por cento, informe 0,1.
- Clique no botão Salvar.
Pronto. O sistema irá apurar a multa ou indenização sobre o valor da causa.
Multa e Indenização com Base no Valor da Condenação
- Abra a aba Multas e Indenizações.
- Clique no botão Novo.
- No campo Descrição, informe o nome da multa ou indenização.
- Nos campos de partes, informe primeiro quem será o credor e depois quem será o devedor.
- No campo Valor, selecione a opção Calculado.
- No campo Base, selecione a opção Principal; ou selecione Principal menos Contribuição Social, caso o deferimento seja sobre o valor líquido da condenação.
- No campo Alíquota, informe a porcentagem que foi deferida como multa ou indenização. Exemplo: para 10 por cento, informe 0,1.
- Clique no botão Salvar.
Multa e Indenização com Base no Valor Arbitrado
- Abra a aba Multas e Indenizações.
- Clique no botão Novo.
- No campo Descrição, informe o nome da multa ou indenização.
- Nos campos de partes, informe primeiro quem será o credor e depois quem será o devedor.
- No campo Valor, selecione a opção Informado.
- No campo Vencimento, informe a data em que foi deferida a multa ou a indenização.
- No campo de valor, informe o valor arbitrado.
- Informe se incidirá juros sobre a multa ou indenização.
- Clique no botão Salvar.
Observação: o processo deverá ser repetido para cada multa ou indenização deferida.
Honorários Sucumbenciais
Na tela: Você trabalhará dentro da funcionalidade Honorários, na qual cada honorário é cadastrado com botão Novo e possui campos como Devedor, tipo de valor, Vencimento, alíquota e base para apuração.
Honorários Sucumbenciais devidos pela ré, com valor fixo (arbitrado)
- Abra a funcionalidade Honorários.
- Clique no botão Novo.
- No campo Devedor, selecione a opção Reclamado.
- No campo tipo de valor, selecione a opção Informado.
- No campo Vencimento, informe a data do arbitramento.
- No campo de valor, informe o valor arbitrado.
- No campo de nome, digite uma identificação clara. O professor costuma usar Patrono do Autor, para facilitar a conferência na hora de checar a planilha.
- Clique no botão Salvar.
Honorários Sucumbenciais devidos pela ré, com percentual da condenação
- Abra a funcionalidade Honorários.
- Clique no botão Novo.
- No campo Devedor, selecione a opção Reclamado.
- No campo tipo de valor, selecione a opção Calculado.
- No campo alíquota, informe quantos por cento de honorários foram deferidos, de 0,05 a 0,15, o que corresponde a 5 por cento a 15 por cento.
- No campo base para apuração, selecione se é o valor bruto ou o valor líquido de contribuição social.
- No campo de nome, digite uma identificação clara. O professor costuma usar Patrono do Autor, para facilitar a conferência na hora de checar a planilha.
- Clique no botão Salvar.
Honorários Sucumbenciais devidos (ou suspensos) pelo autor, com valor fixo (arbitrado)
Na tela: Atenção: se os honorários forem devidos, marque a opção Descontar dos Créditos do Reclamante. Se estiverem suspensos, marque a opção Cobrar do Reclamante. Deixe essa escolha bem evidente.
- Abra a funcionalidade Honorários.
- Clique no botão Novo.
- No campo Devedor, selecione a opção Reclamado.
- Se os honorários forem devidos, marque a opção Descontar dos Créditos do Reclamante. Se estiverem suspensos, marque a opção Cobrar do Reclamante.
- No campo tipo de valor, selecione a opção Informado.
- No campo Vencimento, informe a data do arbitramento.
- No campo de valor, informe o valor arbitrado.
- No campo de nome, digite uma identificação clara. O professor costuma usar Patrono da Ré, para facilitar a conferência na hora de checar a planilha.
- Clique no botão Salvar.
Honorários Sucumbenciais devidos (ou suspensos) pelo autor, com percentual da condenação
Na tela: Atenção: se os honorários forem devidos, marque a opção Descontar dos Créditos do Reclamante. Se estiverem suspensos, marque a opção Cobrar do Reclamante. Deixe essa escolha bem evidente.
- Abra a funcionalidade Honorários.
- Clique no botão Novo.
- No campo Devedor, selecione a opção Reclamado.
- Se os honorários forem devidos, marque a opção Descontar dos Créditos do Reclamante. Se estiverem suspensos, marque a opção Cobrar do Reclamante.
- No campo tipo de valor, selecione a opção Calculado.
- No campo alíquota, informe quantos por cento de honorários foram deferidos, de 0,05 a 0,15, o que corresponde a 5 por cento a 15 por cento.
- No campo base para apuração, selecione se é o valor bruto ou o valor líquido de contribuição social.
- No campo de nome, digite uma identificação clara. O professor costuma usar Patrono da Ré, para facilitar a conferência na hora de checar a planilha.
- Clique no botão Salvar.
Honorários Periciais e de Leiloeiro
Na tela: Você trabalhará dentro da funcionalidade Honorários, com campos como Tipo de Honorário, Devedor e Tipo de Valor.
- Abra a funcionalidade Honorários.
- Clique no botão Novo.
- No campo Tipo de Honorário, selecione o tipo de perícia, no caso de honorários periciais; ou selecione a opção Leiloeiro, no caso de honorários do leiloeiro.
- No campo Devedor, selecione quem será responsável pelo pagamento. Caso seja o autor, marque também a opção Descontar do Crédito do Reclamante.
- No campo Tipo de Valor, selecione a opção Informado.
- No campo de data, informe a data do arbitramento dos honorários.
- No campo de valor, informe o valor arbitrado.
- No campo de nome, informe o nome do perito ou do leiloeiro.
- Clique no botão Salvar.
Contribuição Previdenciária
Alteração de Alíquota: Contribuição do Empregador, SAT e Terceiros
- Abra a funcionalidade Contribuição Previdenciária.
- Abra a aba Ocorrências.
- Clique no botão Regerar.
Contribuição Previdenciária
Informando as alíquotas da contribuição previdenciária
- No campo Alíquota da contribuição previdenciária do empregador, informe o percentual correspondente.
- No campo Alíquota SAT, informe o percentual do SAT.
- No campo Alíquota de terceiros, informe o percentual de terceiros.
- Clique no botão Confirmar.
- Clique no botão Salvar.
Juros e Multa sobre Contribuição Previdenciária
O PJe-Calc, por padrão, apura Juros SELIC sobre a contribuição previdenciária, devidos a partir da data da prestação do serviço. Para que o sistema não apure esses juros, siga os passos a seguir.
- Clique no botão Correção, Juros e Multa.
- Clique na aba Dados Específicos.
- Desmarque as caixas Lei 11.941/2009 e Limitar multa.
- No grupo Atualização Previdenciária, desmarque as opções Correção e Juros.
- Clique no botão Salvar.
Na tela: A tela de Correção, Juros e Multa da contribuição previdenciária traz a aba Dados Específicos, onde ficam as caixas Lei 11.941/2009 e Limitar multa, além do grupo Atualização Previdenciária com as opções Correção e Juros.
Observação: recomendo à parte autora desmarcar os juros e a multa sobre contribuições previdenciárias, para evitar impugnações desnecessárias pela ré.
Reclamado optante pelo Simples
Para informar ao sistema que o reclamado é optante pelo Simples, não devendo ser apurada contribuição previdenciária pelo autor, siga os passos a seguir.
- Clique no botão Contribuição Social.
- Informe o período em que a ré era optante pelo Simples, preenchendo a data inicial e a data final.
- Clique no botão do sinal de mais verde para adicionar o período.
- Clique no botão Confirmar.
- Clique na aba Ocorrências.
- Clique no botão Regerar.
Na tela: Na tela da Contribuição Social você informa o período de opção pelo Simples e o adiciona pelo botão de mais verde; a aba Ocorrências tem o botão Regerar, que reprocessa o cálculo.
Custas
O sistema PJe-Calc já vem, por padrão, com o cálculo das custas de conhecimento selecionado no percentual de 2%. Como as custas não nos interessam, pois devem ser apuradas pela secretaria, precisamos fazer o seguinte.
- Abra a tela Custas Judiciais.
- Nas custas de conhecimento, marque a opção Não se Aplica.
- Clique no botão Salvar.
Juros e Correção Monetária
Correção mais juros de 1% (ou Fazenda Pública)
Nos casos em que a correção e os juros de 1% estão estabelecidos em sentença, siga os passos a seguir.
- Clique no botão Correção, Juros e Multa.
- No campo Índice, selecione o índice deferido em sentença.
- Desmarque a caixa dos juros na fase pré-judicial.
- No campo Tabela de juros, selecione Juros Padrão para juros de 1%, ou Juros Fazenda Pública para caderneta de poupança.
- Clique no botão Salvar.
Combinação de mais de um índice de correção com juros de 1% (ou Fazenda Pública)
Muitas vezes há necessidade de apurar mais de um índice de correção monetária, de acordo com a data da verba, sendo algo de simples apuração no PJe-Calc.
- Clique no botão Correção, Juros e Multa.
- No campo Índice, selecione o primeiro índice a ser apurado.
- Desmarque a caixa dos juros na fase pré-judicial.
- Marque a caixa Combinar com Outro Índice.
- Selecione o outro índice.
- Insira a data a partir da qual esse índice deverá ser apurado.
- Clique no botão do sinal de mais verde para adicionar a combinação.
- No campo Tabela de juros, selecione Juros Padrão para juros de 1%, ou Juros Fazenda Pública para caderneta de poupança.
- Clique no botão Salvar.
Observação: caso haja mais de dois índices a serem utilizados, repita os passos de marcar Combinar com Outro Índice, selecionar o índice e inserir a data.
ADC 58/59 – SELIC como Correção Monetária
Recomendo sempre a apuração de dois cálculos, um com a SELIC como Correção Monetária e outro com a SELIC como juros, para saber qual cálculo é melhor para o seu cliente.
- Clique no botão Correção, Juros e Multa.
- No campo Índice, selecione IPCA-E.
- Marque a caixa dos juros na fase pré-judicial, selecionando o TRD Juros Simples.
- Marque a caixa Combinar com Outro Índice.
- Selecione a SELIC (Fazenda Nacional).
- No campo A Partir De, insira a data do ajuizamento.
- Clique no botão do sinal de mais verde para adicionar a combinação.
- Clique na opção Combinar com outra tabela de juros.
- Selecione Sem Juros.
- Insira a data do ajuizamento.
- Clique no botão do sinal de mais verde para adicionar.
- Clique no botão Salvar.
ADC 58/59 – SELIC como Juros
Recomendo sempre a apuração de dois cálculos, um com a SELIC como Correção Monetária e outro com a SELIC como juros, para saber qual cálculo é melhor para o seu cliente.
- Clique no botão Correção, Juros e Multa.
- No campo Índice, selecione IPCA-E.
- Marque a caixa dos juros na fase pré-judicial, selecionando o TRD Juros Simples.
- Selecione Sem Correção.
- Insira a data de ajuizamento.
- Marque a caixa Combinar com Outro Índice.
- Selecione SELIC (Fazenda Nacional).
- Insira a data do ajuizamento.
- Clique no botão do sinal de mais verde para adicionar a combinação.
- Clique no botão Salvar.
Liquidar os Cálculos
Precisamos agora liquidar os cálculos, para que o sistema apure o valor devido ao empregado.
- Clique no menu Operações. Atenção: ao fazer isso, o menu Cálculo será recolhido; não se assuste, pois é possível voltar a ele facilmente clicando na seta para baixo.
- Selecione a opção Liquidar.
- Insira a data em que se está elaborando os cálculos.
- Clique no botão Liquidar.
Pronto! Seu cálculo está liquidado.
Imprimir
Só existem relatórios a serem impressos após a liquidação.
- Clique no menu Operações.
- Clique na opção Imprimir.
- Em seguida, pressione o botão Imprimir.
Parabéns! Você liquidou seu Cálculo de Verbas Rescisórias no PJe-Calc.
Exportação em PJC
O PJe-Calc permite a exportação de cálculos como arquivos .PJC, que podem ser salvos e enviados a outros usuários para serem abertos em outro computador e até anexados aos cálculos, o que acelera a fase de liquidação.
- Abra o menu Operações.
- Clique na opção Exportar.
- Clique no botão Exportar.
- Selecione a pasta para salvar o arquivo.
Atualização de Cálculos - Registro de Cálculo Externo
Atualização de Cálculos - Registro de Cálculo Externo
O PJe-Calc permite ao usuário atualizar cálculos elaborados em outras plataformas, ou cálculos realizados no próprio PJe-Calc aos quais os usuários não têm acesso. Para isso, é necessário utilizar o módulo do Cálculo Externo.
- Na tela inicial do PJe-Calc, clique no botão Novo Cálculo.
- Clique no botão Novo Cálculo Externo.
Preenchendo os dados do Cálculo Externo
- No campo de data, informe a data da última atualização do cálculo externo.
- No campo Índice de Correção, selecione o índice de correção a ser utilizado.
- Informe se o FGTS é devido ao autor ou se deverá ser recolhido em conta vinculada, selecionando a opção correspondente.
- No campo de juros, informe o índice de juros a ser utilizado.
- Caso não haja juros e multa previdenciária, desmarque a opção Aplicar Lei 11941/09.
- Informe os dados do cálculo: o número do processo e o nome das partes, nos campos correspondentes.
- Clique no botão Parâmetros do Cálculo.
- Caso haja IRPF, informe a quantidade de meses no campo correspondente.
- Caso não haja IRPF, desmarque a opção Apurar Imposto de Renda.
- Clique no botão Salvar.
- Desmarque as caixas Correção e Juros.
- Marque a caixa Correção.
Cadastramento de Parcelas Atualizáveis - Créditos do Reclamante
Nos cálculos externos, é necessário informar ao sistema as parcelas que foram homologadas no cálculo externo, começando pelos créditos do reclamante.
Na tela: A tela de Parcelas Atualizáveis reúne os créditos do reclamante em quatro grupos de campos: Verbas Tributáveis, Verbas Não Tributáveis, FGTS e Multa do FGTS. Cada parcela tem um campo Valor da Parcela e um campo Valor dos Juros.
- Clique na aba Parcelas Atualizáveis.
- Selecione as parcelas que foram apuradas nos cálculos homologados. O sistema permite informar Verbas Tributáveis, Verbas Não Tributáveis, FGTS e Multa do FGTS.
- Nos campos Valor da Parcela, informe o valor da parcela já acrescido da correção monetária.
- Nos campos Valor dos Juros, informe os juros de cada parcela.
- Em caso de Multas ou Indenizações devidas ao Reclamante, marcadas com o sinal de mais, ou pagas pelo Reclamante, marcadas com o sinal de menos, informe o nome da parcela no campo correspondente.
- Selecione a opção Informada, quando o valor for fixo, ou a opção Calculada, quando for um percentual da condenação.
- Se o valor for fixo, informe o valor da parcela no campo correspondente.
- Clique no botão de mais, na cor verde, para adicionar a parcela.
- Se a parcela for Calculada, informe a base de cálculo no campo correspondente.
- Informe a alíquota no campo correspondente.
- Clique novamente no botão de mais, na cor verde, para adicionar a parcela.
- Clique no botão Salvar.
Cadastramento de Parcelas Atualizáveis - Descontos dos Créditos do Reclamante e Débitos do Reclamante
Na aba Descontos dos Créditos do Reclamante, o usuário pode informar todos os valores que serão apurados em separado e descontados do valor devido ao reclamante. O mais comum é o INSS - cota parte empregado. Caso não haja descontos ao crédito do reclamante, não preencha nenhum campo.
Na aba Débitos do Reclamante, o usuário pode cadastrar os débitos do reclamante, que serão apurados em separado, sem deduzir de seu crédito.
- Nas abas Descontos dos Créditos do Reclamante e Débitos do Reclamante, marque as caixas do que for devido pelo autor.
- Informe o valor da parcela, conforme o cálculo externo, no campo correspondente.
- Nas parcelas que devem ser calculadas, informe a alíquota e a base de cálculo nos campos correspondentes.
- Para lançar multas, indenizações e honorários, clique no botão de mais, na cor verde, pois é possível registrar mais de uma parcela para cada campo.
Cadastramento de Parcelas Atualizáveis - Outros Débitos do Reclamado
Na aba Outros Débitos do Reclamado, o usuário pode informar os demais valores devidos pelo réu, como contribuição previdenciária, honorários, multas e indenizações devidas a terceiros e as custas.
- Na aba Outros Débitos do Reclamado, marque as caixas do que for devido pela ré a terceiros.
- Informe o valor das parcelas no campo correspondente.
- Nas parcelas que devem ser calculadas, informe a alíquota e a base de cálculo nos campos correspondentes.
- Para lançar multas, indenizações e honorários, clique no botão de mais, na cor verde, pois é possível registrar mais de uma parcela para cada campo.
Registro de Pagamentos Efetuados (Cálculo no PJe-Calc ou Externo)
O PJe-Calc permite o registro dos pagamentos efetuados nos autos, a fim de encontrar e atualizar o saldo devedor. O sistema permite o registro em conjunto, ou separadamente, dos pagamentos dos valores devidos ao reclamante, dos devidos pela ré e dos débitos do reclamante.
Atenção: somente podem ser cadastrados pagamentos realizados após a data de liquidação dos cálculos. Assim, se necessário, liquide novamente seus cálculos no PJe-Calc para uma data anterior ao pagamento. Os pagamentos são reunidos pelo sistema por data, portanto devem ser registrados em conjunto todos os pagamentos realizados numa mesma data.
- No cálculo do PJe-Calc ou no cálculo externo, clique na aba Atualização.
- Clique na aba Dados do Pagamento.
- Clique no botão Novo.
- Informe a Data do Pagamento no campo correspondente.
- No campo Valor Total, informe o valor total do pagamento, ou seja, a soma de todos os pagamentos efetuados na mesma data.
- Informe o tipo de pagamento no campo correspondente: folhas dos autos, número do alvará ou ID do alvará.
Registro de Pagamento dos Créditos e Descontos do Reclamante
Na aba de pagamento dos créditos devem ser informados todos os pagamentos efetuados ao reclamante, acrescidos dos pagamentos dos seus descontos.
- Clique na aba de pagamento dos créditos.
- No campo de valor total, insira o valor total dos pagamentos ao reclamante, acrescido do valor de IRPF, INSS - Empregado e Honorários Sucumbenciais.
- Marque as caixas das parcelas que foram pagas.
- Informe o valor exato que foi pago referente a cada parcela.
- Caso queira, pode deixar o sistema apurar o valor de cada parcela marcando a caixa Apurar.
- Caso haja pagamento dos descontos do reclamante, ou seja, IRPF, INSS e Honorários Sucumbenciais, marque a caixa Recolher Descontos do Reclamante.
- Marque as caixas das parcelas de desconto que foram pagas.
- Informe o valor exato pago em cada parcela de desconto.
- Caso queira, pode deixar o sistema apurar o valor de cada parcela marcando a caixa Apurar.
- Nos casos de pagamento de honorários, clique no botão de mais, na cor verde, cada vez que inserir uma parcela.
- Clique no botão Salvar.
Exemplo de Registro de Pagamento de IRPF e INSS do Autor
O sistema de pagamentos dos descontos do reclamante não é muito intuitivo, por isso o professor mostra um exemplo de registro de pagamento. Suponha que em 11 de outubro de 2020 foram pagos vinte mil reais ao autor, referentes ao principal e ao FGTS; mil e duzentos reais à Fazenda Nacional, pelo IRPF; e dois mil reais à entidade previdenciária, referentes ao INSS do autor.
Na tela: No exemplo, o campo Valor do Pagamento foi preenchido com vinte e três mil e duzentos reais, que é a soma de todos os pagamentos. Foram informados o desconto de INSS, de dois mil reais, e o pagamento de IRPF, de mil e duzentos reais. Para o Principal e o FGTS, foi marcada a caixa Apurar, deixando o sistema calcular sozinho a proporção dos vinte mil reais devida a cada parcela.
Registro de Pagamento dos Outros Débitos do Reclamado
Na aba Outros Débitos do Reclamado registramos os demais pagamentos efetuados, como Contribuição Social, Custas pelo reclamado e honorários sucumbenciais ao patrono do autor.
- Clique na aba Outros Débitos do Reclamado.
- No campo de valor, informe o valor do pagamento dos outros débitos, já somados.
- Marque as caixas das verbas pagas.
- Informe o valor exato pago em cada verba.
- Caso deseje, marque a caixa Apurar para que o sistema apure o valor a ser destinado a cada parcela.
- Caso haja pagamento de honorários ou multas a terceiros, ao lançar cada verba clique no botão de mais, na cor verde, para cadastrá-la.
Opções dos Pagamentos Registrados
Após registrados os pagamentos, o sistema exibe todos os registros, cada um com três opções. A opção Visualizar exibe os detalhes do pagamento lançado, sem permitir alteração. A opção Alterar exibe os detalhes do pagamento com a opção de alteração. A opção Excluir exclui o pagamento lançado.
Saldo Remanescente - Após Pagamento Parcial
Para apurar o saldo remanescente de uma condenação, quando houver pagamento parcial, é necessário que o usuário tenha feito seus cálculos no PJe-Calc, ou tenha utilizado a opção pela inclusão de Cálculo Externo. Além disso, é necessário que o usuário registre os pagamentos efetuados. Após informar os pagamentos ao sistema, é necessário liquidar novamente os cálculos.
- Clique na aba Atualização.
- Clique no botão Liquidar Atualização.
- Informe a data até quando deve ser atualizado o saldo remanescente, no campo correspondente.
- Clique no botão Liquidar.
- Clique no botão Imprimir Atualização.
- Clique no botão Imprimir.
Pronto! A planilha que o sistema gera já demonstra o saldo remanescente atualizado, deduzidos os pagamentos parciais efetuados.
Parabéns!
Você terminou seu cálculo no PJe-Calc e venceu o desafio! Sempre que você precisar apurar verbas rescisórias, o PJe-Calc em 5 Minutos estará aqui para te guiar e acompanhar nessa jornada. Você não está mais sozinho.
Me siga nas redes sociais e diga o que achou do PJe-Calc em 5 Minutos. Pode ser elogio, sugestão, crítica ou reclamação: tudo é bem-vindo. Acompanhe também meus posts e vídeos no YouTube. No Instagram, arroba profjorgepenna. No Facebook, barra ProfessorJorgePenna21. E no site www.pjecalcpassoapasso.com.br.
Suplemento — Aulas Novas
Diferença entre as taxas de SELIC
Juridicamente, a Selic é o índice que passou a acumular, num único percentual, juros e correção monetária, aplicado a partir do ajuizamento da ação conforme o entendimento fixado na ADC 58-59. O detalhe é que existe mais de uma forma de apurar esse percentual: por capitalização simples (somando os índices mensais) ou composta (multiplicando um índice pelo outro, com juros incidindo sobre juros já acumulados), além da forma divulgada pela Receita Federal, que soma 1% no mês do pagamento do débito.
Na prática, essa escolha tem impacto direto no valor final da liquidação, porque as três metodologias não produzem o mesmo resultado, e a diferença cresce quanto maior for o período do cálculo, já que os juros sobre juros da forma composta se acumulam mês a mês. Por isso, você precisa saber identificar qual das três opções está disponível no sistema e qual delas corresponde ao critério determinado na sentença ou no título executivo antes de gerar o cálculo.
O PJe-Calc oferece três formas de apurar a SELIC: Simples, Composta e Fazenda. A partir do sistema 2.9.0 (atualizando a tabela pelo TRT-8), você libera as opções Simples e Composta e ganha mais liberdade para escolher a que for mais adequada ao caso.
SELIC Simples soma os índices mensais (capitalização simples). SELIC Composta multiplica um índice pelo outro (capitalização composta, juros sobre juros), por isso rende mais no acumulado. SELIC Fazenda é uma SELIC simples com uma particularidade: acrescenta 1% no mês do pagamento do débito, por determinação legal.
- Atualize a tabela de índices pelo TRT-8 para liberar as opções SELIC Simples e SELIC Composta no sistema (versão 2.9.0 em diante).
- Abra a aba Correção, Juros e Multa e, no campo do índice, você encontra as três opções: SELIC (Receita Federal), que é a Selic Fazenda; SELIC Simples; e SELIC Composta. Selecione a que for mais adequada ao período e ao caso.
Na tela: No campo do índice da aba Correção, Juros e Multa há três opções de SELIC listadas juntas: SELIC (Receita Federal), SELIC Simples e SELIC Composta. Você escolhe uma delas nesse mesmo campo.
Na comparação histórica desde jan/2010, a Selic Composta rendeu mais até dez/2019; a partir de jan/2020, a Selic Fazenda passou a superar a Composta, por causa do 1% extra no mês de pagamento. Num exemplo de R$ 1.000,00 devidos por mês entre jan/2010 e dez/2021, o total corrigido ficou em R$ 205.928,50 pela Selic Simples, R$ 207.358,50 pela Selic Fazenda e R$ 234.305,00 pela Selic Composta. A diferença é grande quando há juros sobre juros.
Pronto! Você já sabe a diferença entre Selic Simples (soma), Selic Composta (multiplicação) e Selic Fazenda (simples mais 1% no mês do pagamento), e onde selecionar cada uma na aba Correção, Juros e Multa.
Decisão do TST sobre os juros de 1% ao mês
Juridicamente, a questão trata da coisa julgada em processos que fixaram apenas os juros de 1% ao mês, sem definir de forma expressa o índice de correção monetária, e que já transitaram em julgado antes da definição dos novos critérios pela ADC 58-59. Nesses casos, entende-se que a ausência de previsão expressa do índice de correção não afasta a aplicação da Selic a partir do ajuizamento da ação, cumulada com os juros de 1% que já integram o título executivo, já que a Selic reúne juros e correção num único percentual e não pode ser fracionada.
Na prática, isso muda a conta de muitos processos antigos: em vez de aplicar retroativamente o índice fixado pelo STF no lugar dos juros já definidos na sentença, você mantém os juros de 1% ao mês e soma a Selic integral a partir do ajuizamento. É um detalhe que faz diferença relevante no valor final, e que ainda está em discussão nos tribunais, então vale conferir se o entendimento se aplica ao seu caso concreto antes de replicar esse critério.
Em 7 de fevereiro de 2022, o TST publicou uma decisão importante para quem representa reclamante. No processo 0000616-31.2012.5.01.0024, da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o Bradesco recorreu pedindo a aplicação da TR como correção monetária no lugar da UFIR/IPCA-E, já sob a discussão da ADC 58-59. Nesse processo, a sentença transitada em julgado fixou apenas os juros legais de 1% ao mês, sem definir expressamente o índice de correção monetária.
O ministro relator Ives Gandra Martins Filho entendeu que, mesmo sem a correção monetária fixada na sentença, o caso se enquadra na hipótese 2 da decisão da ADC 58-59: nos processos já transitados em julgado com definição dos critérios de juros e correção, esses critérios devem ser observados, e não se aplica retroativamente o índice fixado pelo STF.
Como o índice de correção não constava expressamente do título executivo, o relator aplicou o IPCA-E na fase pré-processual e a Taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. E como a Selic já engloba juros e correção monetária, sem ser possível dividi-la, ela deve ser aplicada em sua totalidade, cumulada com os juros de 1% ao mês que já tinham transitado em julgado.
Resultado: ficou deferida a aplicação cumulativa da Selic com os juros de 1% ao mês, porque a coisa julgada garantiu os juros de 1% e o índice de correção não foi expressamente definido na sentença.
Pronto! Essa jurisprudência deve ser usada em todos os casos em que os juros de 1% ao mês foram deferidos na sentença e já transitaram em julgado. Mesmo sem previsão expressa do índice de correção monetária, a Selic entra cumulada com os juros de 1%. Como os tribunais vão pacificar esse entendimento ainda é uma discussão em aberto.
Erro do Cartão de Ponto: período contido dentro de outro já lançado
Juridicamente, o cartão de ponto é o documento que registra a jornada efetivamente cumprida, e cada dia deve conter as marcações de entrada e saída em sequência lógica, respeitando o intervalo intrajornada dentro do mesmo dia. Quando uma marcação de saída é lançada com horário anterior ao da entrada correspondente, o sistema entende que esse horário na verdade pertence ao dia seguinte, gerando sobreposição entre as jornadas de dois dias distintos.
Na prática, isso aparece no PJe-Calc como um erro de validação ao lançar o cartão de ponto manualmente, e o sistema aponta a data em que o conflito foi percebido, não a data em que o erro de digitação realmente ocorreu. Por isso, ao ouvir essa mensagem, você deve revisar o dia anterior ao apontado, especialmente os horários do intervalo de almoço, para localizar a digitação equivocada. Resolver esse detalhe corretamente evita jornadas distorcidas e horas extras calculadas a maior ou a menor.
Ao lançar o cartão de ponto manualmente, é comum aparecer esta mensagem: "Pelo menos um período de entrada e saída de lançamento de jornadas está contido dentro de um outro período já lançado", acompanhada de uma data de ocorrência. O sistema aponta o dia do conflito, mas o erro de digitação quase sempre está no dia ANTERIOR.
Entenda a regra: dentro de um mesmo dia, cada entrada precisa ter sua saída correspondente, em ordem. A Entrada 2 não pode ser antes da Saída 1, e a Saída 1 não pode ser depois da Entrada 2. Se um horário de saída for lançado antes do horário de entrada anterior, o sistema empurra esse horário para o dia seguinte, e é assim que ele colide com a jornada já lançada nesse outro dia.
- Leia a mensagem de erro que aparece na parte superior da tela de Cartão de Ponto: ela informa a data de ocorrência do conflito. No exemplo da aula, a data é 10/01/2021.
- Não corrija o dia apontado na mensagem. Vá até o dia ANTERIOR a ele na tabela de lançamentos. No exemplo, o dia a revisar é 09/01/2021, pois é ali que geralmente está o horário lançado de forma errada.
- Confira o horário de almoço desse dia, ou seja, os campos Saída 1 e Entrada 2: eles precisam estar contidos entre a Entrada 1 e a Saída 2 do MESMO dia, e nunca podem empurrar um horário para o dia seguinte.
- Ajuste o horário até o sistema aceitar salvar sem apontar o dia seguinte como conflitante, respeitando sempre a ordem Entrada 1 menor que Saída 1, Saída 1 menor que Entrada 2, e Entrada 2 menor que Saída 2, tudo dentro do próprio dia.
Na tela: A tela de Cartão de Ponto mostra a mensagem de erro em vermelho na parte superior, citando a data de ocorrência do conflito. Logo abaixo há a tabela de dias com as colunas Entrada 1, Saída 1, Entrada 2 e Saída 2; é na linha do dia anterior à data apontada, nos campos Saída 1 e Entrada 2 do almoço, que costuma estar a digitação errada.
Pronto! Sempre que o PJe-Calc apontar um período "contido dentro de outro já lançado", verifique primeiro o dia anterior à data de ocorrência e confira se a saída do almoço não está avançando para o dia seguinte. Corrigido isso, o cartão de ponto salva normalmente.
Indenização por valor mensal
Juridicamente, nem toda indenização é devida em parcela única na data da sentença ou do acordo, como costuma ocorrer com o dano moral e o dano material. Há indenizações fixadas com natureza de prestação continuada, mês a mês, ao longo de todo o contrato ou de parte dele, como o ressarcimento pelo uso do veículo próprio, por gasolina, ou por lucros cessantes decorrentes de uma vantagem que o trabalhador deixou de receber periodicamente.
Na prática, esse tipo de verba exige uma montagem diferente no PJe-Calc, porque o valor não é fixo, e sim mensal, e precisa acompanhar as competências em que foi devido. Por isso você primeiro cadastra essa base mensal no Histórico Salarial e depois cria a verba de indenização apontando o cálculo para essa base, em vez de informar um valor único. Isso garante que o sistema apure a indenização competência a competência, com o valor correto em cada mês do período devido.
Diferente de uma indenização por dano moral ou material paga em parcela única, devida na data da sentença ou do acordo, há indenizações fixadas com valor mensal, por uso do automóvel, gasolina, lucros cessantes e outras. Para lançar esse tipo de verba, você primeiro cadastra a base mensal no Histórico Salarial e depois cria a verba de indenização apontando para essa base.
- Abra o menu Histórico Salarial e clique no botão Novo. No campo Nome, digite um nome para a base, por exemplo: Base de cálculo da indenização por aluguel do carro.
- No cadastro da base, informe a competência inicial e a competência final. Deixe o período do contrato inteiro se a indenização for devida durante todo ele, ou informe apenas o trecho devido. No campo de valor, digite o valor mensal fixado na sentença. Depois clique no botão Salvar.
- Abra o menu Verbas e escolha a opção Lançamento Expresso. Na lista de verbas, marque uma indenização já cadastrada, por exemplo Indenização por Dano Moral, para usar como ponto de partida.
- Abra a verba que você acabou de criar. No campo Nome, troque o texto para o deferimento correto, por exemplo: Indenização por aluguel do carro próprio, já que o texto padrão veio de Indenização por Dano Moral.
- No campo Valor, selecione a opção Calculado, para que o sistema busque o valor mensal direto do Histórico Salarial, em vez de usar um valor fixo informado.
- No campo Base de Cálculo, dentro das Bases Cadastradas, escolha a opção Histórico Salarial. No campo seguinte, selecione a base que você cadastrou no passo 1. Se a sentença não mandar proporcionalizar, deixe o campo Proporcionalizar com a opção Não.
- Clique no botão de mais verde para adicionar a base à fórmula. Defina o campo Divisor como Informado, com valor 1. Defina o Multiplicador como 1 e a Quantidade como Informada, com valor 1. No campo Período, mantenha o mesmo intervalo do Histórico Salarial. Depois clique no botão Salvar.
Na tela: No menu Histórico Salarial, o botão Novo abre um cadastro com o campo Nome, os campos de competência inicial e final e o campo do valor mensal; o botão Salvar confirma o cadastro. No menu Verbas, a opção Lançamento Expresso lista as indenizações já cadastradas para você marcar uma como ponto de partida.
Na tela: Na tela da verba, o campo Nome guarda o título do deferimento; o campo Valor tem as opções Informado e Calculado; o campo Base de Cálculo traz a lista de Bases Cadastradas, com a opção Histórico Salarial, mais o campo Proporcionalizar com as opções Sim e Não. O botão de mais verde adiciona a base à fórmula, que tem os campos Divisor, Multiplicador, Quantidade e Período; o botão Salvar fica ao final.
Pronto! A indenização mensal já está lançada e será apurada mês a mês, sempre puxando o valor que você cadastrou no Histórico Salarial. Não é necessário regerar o cálculo.
Condenação subsidiária com limitação temporal
Juridicamente, a condenação subsidiária responsabiliza um segundo devedor pelo pagamento caso o devedor principal não cumpra a obrigação, mas essa responsabilidade nem sempre acompanha todo o período do contrato de trabalho. É comum que a devedora subsidiária, como o tomador de serviços numa terceirização, responda apenas pelo período em que o contrato de prestação de serviços esteve vigente entre as empresas, ficando de fora o período restante do contrato de trabalho do reclamante.
Na prática, isso significa que você precisa apresentar dois cálculos distintos para o mesmo processo: um integral, cobrindo todo o contrato, para a devedora principal, e outro limitado ao período de responsabilidade, para a devedora subsidiária. No PJe-Calc, isso se resolve duplicando o cálculo já pronto e aplicando uma limitação temporal apenas na versão da subsidiária, o que reduz o valor total e pode até excluir verbas ligadas à rescisão, quando a data de desligamento cai fora do período limitado.
Quando há condenação subsidiária, é comum que a devedora subsidiária responda por um período menor do que a devedora principal. No exemplo, o reclamante trabalhou de 01/01/2015 a 16/12/2019, mas a segunda reclamada (devedora subsidiária) só respondeu pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2018. Nesse caso, você apresenta dois cálculos: um integral para a devedora principal e outro limitado no tempo para a devedora subsidiária.
- Com o cálculo da devedora principal já pronto, clique no menu Buscar e localize o cálculo pelo nome do reclamante, número do processo ou número do cálculo.
- Nos resultados da busca, clique no botão Duplicar referente a esse cálculo e confirme a duplicação.
- No cálculo duplicado, altere o nome do reclamado no campo correspondente (de SBT para Carnê do Baú, no exemplo) e clique em Salvar, já que agora ele se refere à devedora subsidiária.
- Abra a aba Parâmetros do Cálculo e, no grupo Limitar Cálculo, preencha o campo Data Inicial e o campo Data Final com o período em que essa devedora efetivamente responde (01/01/2015 a 31/12/2018) e clique em Salvar.
- Abra a aba Verbas e clique em Regenerar Ocorrências. O sistema passará a apurar apenas as parcelas mensais devidas dentro do período limitado. Se alguma verba de rescisão apresentar erro (por exigir ocorrência de desligamento fora do período limitado), remova essa verba do cálculo.
- Clique em Liquidar para calcular novamente. Repare que o valor total será menor que o do cálculo integral, e que verbas ligadas ao desligamento (como reflexo de horas extras no aviso prévio) não serão apuradas, pois a data da rescisão está fora do período limitado.
- Clique em Salvar e depois exporte os dois cálculos do processo: o integral da devedora principal e o limitado da devedora subsidiária. Ao usar o menu Buscar novamente pelo nome do reclamante, os dois aparecerão na lista, distintos pelo nome do reclamado.
Na tela: A tela de resultados da busca lista os cálculos do reclamante. Em cada linha há um botão Duplicar, que cria uma cópia do cálculo para você editar como versão da subsidiária.
Na tela: A aba Parâmetros do Cálculo tem o grupo Limitar Cálculo, com os campos Data Inicial e Data Final, onde você define o período de responsabilidade da devedora subsidiária. O botão Salvar confirma a limitação.
Na tela: Depois de exportar, a lista da busca mostra dois cálculos do mesmo reclamante, cada um com um nome de reclamado diferente: um da devedora principal e outro da devedora subsidiária.
Pronto! Assim você apura corretamente o valor devido pela devedora subsidiária, limitado ao período em que ela efetivamente responde pelo contrato.
Relatório Consolidado (litisconsórcio ativo)
Juridicamente: no litisconsórcio ativo, vários reclamantes movem a mesma ação contra a mesma reclamada, cada um com seu próprio pedido e seu próprio crédito, mas todos discutidos dentro de um único processo. Isso significa que existe uma sentença comum, porém a apuração do valor devido continua sendo individual para cada trabalhador.
Na prática: você lança um cálculo separado para cada reclamante, como se fossem processos distintos, e depois usa o relatório consolidado do PJe-Calc para somar tudo o que a reclamada deve pagar naquele processo. Isso poupa o trabalho de somar valores manualmente e evita erro na hora de informar o total da condenação. Para funcionar, é indispensável que o CPF de cada reclamante e o CNPJ da reclamada estejam corretamente preenchidos, pois é por esses dados que o sistema identifica que os cálculos pertencem ao mesmo processo.
Use o relatório consolidado quando há mais de um cálculo referente ao mesmo processo, por exemplo, um litisconsórcio ativo, em que vários reclamantes movem ação contra a mesma ré. Você lança um cálculo para cada reclamante e depois gera o relatório consolidado, que soma tudo o que é devido pela reclamada num único relatório, facilitando saber o valor total a ser quitado.
Para o relatório consolidado funcionar, é obrigatório informar o documento fiscal, que é o CPF, de cada reclamante, e o documento fiscal, que é o CNPJ, da reclamada, na tela de dados do cálculo. Sem isso, o sistema não consegue agrupar os cálculos do mesmo processo.
- Com os cálculos de cada reclamante já lançados e salvos, abra o menu Cálculo e escolha a opção Relatório Consolidado.
- No campo de seleção, escolha a opção Por Processo, digite o número do processo e clique no botão Selecionar.
Na tela: A tela do Relatório Consolidado oferece a opção de busca Por Processo com um campo para digitar o número do processo; ao lado desse campo fica o botão Selecionar.
- O sistema lista todos os cálculos lançados para esse processo. Marque as caixas de seleção dos cálculos que deseja incluir no relatório; você pode marcar dois, três ou todos.
- No campo de formato de saída, escolha PDF ou HTML e clique no botão Imprimir do Cálculo.
Na tela: A tela mostra a lista de cálculos do processo, cada um com uma caixa de seleção à frente; abaixo da lista há o campo de formato de saída, com PDF ou HTML, e o botão Imprimir do Cálculo.
- Confira o relatório consolidado gerado: ele traz o valor bruto, o valor líquido e os demais débitos de cada reclamante, além do total geral devido pela reclamada, tudo num único documento.
Na tela: O relatório consolidado apresenta, para cada reclamante, o valor bruto, o líquido e os demais débitos, e ao final traz o total geral devido pela reclamada.
Pronto! É assim que você consolida, num único relatório, os valores devidos pela reclamada em processos com litisconsórcio ativo.
Súmula 85 do TST
Juridicamente: a Súmula 85 do TST trata do acordo de compensação de horários, aquele ajuste em que o empregado trabalha um pouco mais em alguns dias da semana para folgar em outro, geralmente o sábado. Quando esse acordo é válido, o tempo excedente da jornada diária, dentro do limite compensado, não é hora extra propriamente dita, mas um adicional decorrente da compensação, diferente da hora extra que só nasce quando se ultrapassa a jornada semanal.
Na prática: isso importa porque muda a forma de apurar o valor devido. No PJe-Calc, você informa quantas horas diárias entram como adicional da Súmula 85, e o sistema separa automaticamente: o que está dentro do limite combinado (por exemplo, a compensação da construção civil, com jornada maior de segunda a quinta e sábado livre) vira adicional de Súmula 85, e só o que ultrapassar a jornada diária compensada ou as 44 horas semanais é lançado como hora extra normal, evitando pagamento em duplicidade.
A Súmula 85 do TST trata do acordo de compensação de jornada. No PJe-Calc, ao informar a quantidade de horas extras da Súmula 85, o sistema considera, de segunda a sexta, tudo o que passar da jornada diária dentro do limite informado como adicional da Súmula 85, e o que exceder esse limite (ou a jornada semanal de 44 horas) vai para hora extra normal.
É útil, por exemplo, no caso da construção civil: o empregado trabalha 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta, compensando o sábado. Nesse caso, a primeira hora excedente de cada dia (segunda a quinta) deve ser lançada como Súmula 85, e não como hora extra semanal, pois ela já foi compensada com a folga do sábado.
- No Cartão de Ponto, no campo Formas de Apuração, selecione a opção "Horas extras conforme Súmula 85 do TST" e informe a quantidade de horas diárias que devem ser tratadas como adicional da Súmula 85 (no exemplo, 1 hora).
- Preencha a jornada de trabalho normalmente no próprio Cartão de Ponto (por exemplo, 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta, com o sábado compensado).
- Acione o comando de Liquidar o cartão de ponto e confira o resultado: nos dias em que a jornada excede a diária mas está dentro do compensado, o sistema aponta as horas trabalhadas e lança o adicional da Súmula 85, sem apurar hora extra semanal.
Na tela: No Cartão de Ponto, a Forma de Apuração "Horas extras conforme Súmula 85 do TST" traz um campo ao lado para você digitar quantas horas diárias entram como adicional da Súmula; no exemplo, o valor é 1.
Na tela: A jornada é preenchida no Cartão de Ponto informando as horas de cada dia da semana, deixando o sábado como dia compensado.
Na tela: No resultado da liquidação, o Cartão de Ponto lista, por dia, as horas trabalhadas e a coluna com o adicional da Súmula 85; os dias compensados aparecem sem hora extra semanal.
Pronto! Assim você aplica corretamente a Súmula 85 do TST: uma hora por dia (ou o valor combinado) como adicional da compensação, e o restante só entra como hora extra semanal se realmente ultrapassar as 44 horas.
Reflexo manual: separando férias gozadas de indenizadas
Juridicamente, reflexo (ou integração) é o efeito que uma verba principal produz sobre outras parcelas do contrato de trabalho. Quando você recebe uma diferença salarial, por exemplo, ela não fica isolada: repercute em férias, décimo terceiro, FGTS e outras verbas que têm o salário como base. No caso das férias, a lei trata de forma diferente as gozadas, que compõem base de cálculo do FGTS, e as indenizadas, pagas na rescisão sem gozo, que não geram esse mesmo reflexo.
Na prática, como o PJe-Calc não tem, pronta, uma verba reflexa que já separe automaticamente férias gozadas de indenizadas com incidências diferentes, você precisa criar essa verba manualmente e depois duplicá-la, ajustando a incidência de FGTS em cada uma e informando quais competências foram gozadas e quais foram pagas na rescisão. Sem esse ajuste manual, o sistema aplicaria a mesma regra para as duas situações, gerando um valor de FGTS incorreto.
Nem sempre o reflexo que você precisa está na lista de verbas reflexas prontas. Um caso clássico é o das férias: as férias gozadas são base de cálculo do FGTS, mas as indenizadas não. Por isso, quando o cálculo tem os dois tipos, você precisa desmembrá-las em duas verbas separadas e lançá-las manualmente.
Neste capítulo você cria uma verba reflexa de férias gozadas sobre a diferença salarial, duplica-a como indenizada com as incidências corretas e, por fim, informa ao sistema quais competências pertencem a cada uma.
- No menu Verbas, clique no botão Novo. No campo Nome, digite FÉRIAS + 1/3 GOZADAS, marque a incidência de FGTS e selecione a Característica Férias.
- No campo Tipo, selecione a opção Reflexa.
Na tela: Nesta tela de cadastro da verba estão o campo Nome, a opção de incidência de FGTS e o campo Tipo, onde você escolhe Reflexa.
- No campo Base de Cálculo, selecione a verba que gera o reflexo, chamada Diferença Salarial, e clique no botão verde de mais para adicioná-la.
- No grupo Comportamento, marque a opção Valor Mensal e deixe o Tratamento da Fração de Mês como Integralizar. No campo Divisor, informe 12, e no campo Multiplicador, informe 1,3333333. Em seguida, clique em Salvar.
Na tela: Nesta tela está o campo Base de Cálculo com a verba Diferença Salarial e o botão verde de mais; abaixo, o grupo Comportamento reúne a opção Valor Mensal, o Tratamento da Fração de Mês e os campos Divisor e Multiplicador.
- Duplique a verba para as indenizadas: no menu Parametrizar, renomeie a verba para FÉRIAS + 1/3 INDENIZADAS, desmarque a incidência de FGTS mantendo marcadas as incidências de IRPF e Contribuição Social, e clique em Salvar.
Na tela: Na tela de parametrização estão o campo Nome da verba e as opções de incidência, entre elas FGTS, IRPF e Contribuição Social.
- No menu Ocorrência da verba, marque como Ativo as competências gozadas na verba de férias gozadas, e as competências pagas na rescisão, as vencidas, na verba de férias indenizadas. Em seguida, clique em Salvar.
Na tela: A tela Ocorrência da verba lista as competências, cada uma com a marcação Ativo, que define em quais meses aquela verba será apurada.
Pronto! Você tem agora duas verbas de férias, gozadas e indenizadas, cada uma com as incidências corretas e apurando apenas as competências que lhe pertencem.
Reflexo manual em horas extras pagas
Juridicamente: o reflexo em horas extras acontece quando uma parcela reconhecida no processo, como diferença salarial, gratificação ou comissão, deveria ter integrado a base de cálculo das horas extras já pagas ao longo do contrato. Ou seja, se o empregado recebeu horas extras com base num salário menor do que o devido, ele tem direito à diferença dessas horas extras, recalculadas sobre o valor correto.
Na prática: esse lançamento manual só é necessário quando o processo deferiu apenas a diferença salarial (ou parcela semelhante) com reflexo nas horas extras pagas, sem ter deferido horas extras como pedido autônomo. Se houvesse horas extras deferidas no processo, bastaria incluir a diferença na base de cálculo delas. Como não é o caso, você recria as verbas de HE 50% e HE 100% manualmente, aplicando o multiplicador correto sobre a diferença salarial e importando do Excel a quantidade de horas pagas em cada competência, extraída dos contracheques, para que o sistema recalcule apenas a diferença devida.
Use este procedimento quando o processo deferiu apenas uma diferença salarial (ou gratificação, comissão, integração de valor pago por fora) com reflexo nas horas extras pagas, sem ter deferido horas extras próprias. Se houvesse horas extras deferidas, bastaria incluir a diferença na base de cálculo delas.
Antes de começar, monte uma planilha de Excel com a quantidade de horas extras pagas em cada competência, extraída dos contracheques, separando HE 50% e HE 100%. Você vai colar esses valores no PJe-Calc usando o Copiar e Colar.
- No menu Verbas, clique na opção Manual. No campo Nome, digite HORAS EXTRAS 50%. Selecione a Característica Comum e a Ocorrência de Pagamento Mensal.
- No campo Tipo, selecione a opção Reflexa.
- No campo Base de Cálculo, selecione a verba principal Diferença Salarial e clique no botão verde de mais para adicioná-la.
- Deixe o campo Comportamento na opção Valor Mensal e marque Integralizar. No campo Divisor, marque Carga Horária. No campo Multiplicador, informe 1,5. No campo Quantidade, marque Informada. Clique em Salvar. Depois repita toda a verba para HORAS EXTRAS 100%, trocando o Multiplicador de 1,5 para 2.
Na tela: A tela de cadastro da verba manual mostra, de cima para baixo: o campo Nome, o campo Tipo com a opção Reflexa, o campo Base de Cálculo onde entra a Diferença Salarial (com o botão verde de mais ao lado para adicionar), e mais abaixo os campos Divisor, Multiplicador e Quantidade.
- Abra as ocorrências da verba. No Excel, copie a coluna de quantidades das HE 50%. Clique na primeira caixinha da coluna Quantidade e confirme em Sim para colar. Faça o mesmo procedimento com as HE 100%.
Na tela: A tela de ocorrências mostra uma tabela com uma linha por competência (mês) e a coluna Quantidade, onde você cola de uma vez os valores vindos do Excel a partir da primeira caixinha.
Pronto! As horas extras passam a ser apuradas apenas sobre essa diferença salarial. Não há o que deduzir, porque a base de cálculo delas é somente a diferença apurada, exatamente o cenário em que só há reflexo em horas extras pagas, sem horas extras deferidas.
Reflexo manual de RSR sobre parcela que não é base comum
Juridicamente, o repouso semanal remunerado (RSR) e os feriados normalmente incidem sobre parcelas de natureza salarial habitual, como comissões e horas extras, e não sobre toda e qualquer verba. Mas, por força da coisa julgada, a sentença ou o acórdão pode determinar expressamente que uma parcela específica, como uma diferença salarial ou um adicional de periculosidade ou insalubridade, também gere reflexo em RSR e feriados, ainda que essa não seja a regra geral para esse tipo de verba.
Na prática, como o PJe-Calc não tem essa integração pronta para toda verba, você precisa criar manualmente uma verba reflexa de RSR e feriados tendo a diferença salarial como base de cálculo. A diferença em relação a outros reflexos é que aqui você não integraliza o valor pelo mês cheio, e sim informa a fração exata, usando o divisor de dias úteis e importando do calendário os dias de repouso e feriados, para que o sistema calcule proporcionalmente apenas o que realmente é devido.
Às vezes uma parcela que normalmente não é base de cálculo do repouso semanal remunerado precisa gerar RSR porque assim ficou definido na coisa julgada. É o caso de uma diferença salarial, adicional de periculosidade ou de insalubridade que, pela forma como foi deferido, deve refletir em repousos e feriados.
Neste capítulo você acrescenta manualmente o RSR e feriados sobre uma diferença salarial, informando ao PJe-Calc a fração exata do mês (dias úteis) em vez de integralizar.
- No menu Verbas, clique na opção Manual. No campo Nome, digite RSR E FERIADOS. Deixe o campo de incidências sem preencher. Selecione a Característica Comum e a Ocorrência de Pagamento Mensal.
- No campo Tipo, selecione a opção Reflexa.
- No campo Base de Cálculo, selecione a verba que serve de base, que é a Diferença Salarial, e clique no botão verde de mais para adicioná-la à lista de bases.
Na tela: A tela mostra o cadastro da verba manual, com o Nome preenchido como RSR E FERIADOS, o campo Tipo definido como Reflexa e o campo Base de Cálculo, onde a Diferença Salarial é selecionada. O botão verde de mais fica ao final da linha da Base de Cálculo e serve para confirmar a inclusão da verba-base.
- Mantenha o campo Comportamento com o valor Valor Mensal.
- No campo Tratamento da Fração de Mês, escolha a opção Manter, para não integralizar, já que não se trata de horas extras.
- No campo Divisor, marque a opção Dias Úteis.
- No campo Multiplicador, informe o número 1.
- No campo Quantidade, marque a opção Importada do Calendário e escolha Repousos e Feriados/Pontos Facultativos.
- Clique no botão Salvar para gravar a verba.
Na tela: A tela mostra os campos de parametrização da verba reflexa: Comportamento em Valor Mensal, Tratamento da Fração de Mês em Manter, Divisor em Dias Úteis, Multiplicador com o número 1 e Quantidade Importada do Calendário com a opção Repousos e Feriados/Pontos Facultativos. O botão Salvar encerra o cadastro.
Pronto! Você acrescentou o repouso semanal remunerado e feriados sobre uma parcela que normalmente não teria esse reflexo. Ao conferir a ocorrência da verba, já estará tudo certo, sem precisar ajustar nada.
Tipos de reflexos no PJe-Calc
Juridicamente, quando uma verba (como horas extras) integra a remuneração, ela repercute em férias, 13º salário e demais parcelas. Essa repercussão é o reflexo, e a forma de apurar o valor que entra na base de cálculo varia conforme a natureza da verba: um valor fixo mensal não se apura do mesmo jeito que uma verba variável mês a mês.
Na prática, o PJe-Calc oferece quatro comportamentos de reflexo (Valor Mensal, Média Pelo Valor Absoluto, Média Pelo Valor Corrigido e Média Pela Quantidade) porque cada verba de origem exige uma lógica diferente de composição da base. Escolher o comportamento errado infla ou reduz artificialmente férias, 13º e RSR, por isso é um dos ajustes mais sensíveis do cálculo.
Ao lançar o reflexo de uma verba (por exemplo, horas extras refletindo em férias ou 13º), o PJe-Calc pede que você escolha o Comportamento da base de cálculo. Essa escolha define de onde vem o valor que vai compor o reflexo.
- No campo Comportamento da base de cálculo, selecione a opção Valor Mensal quando quiser que o sistema pegue o valor do próprio mês da verba (por exemplo, nas férias, o valor do mês em que elas venceram). Em seguida, no campo Tratamento da Fração de Mês, escolha a opção Integralizar nas férias, já que o valor está proporcional ao mês tirado de férias, ou a opção Manter em verbas como 13º e RSR.
- No campo Comportamento da base de cálculo, selecione a opção Média Pelo Valor Absoluto para o sistema somar os valores da verba no período de referência e tirar a média, sem qualquer correção monetária.
- No campo Comportamento da base de cálculo, selecione a opção Média Pelo Valor Corrigido para o sistema fazer a mesma média, mas corrigindo cada valor até a data das férias antes de calcular.
- No campo Comportamento da base de cálculo, selecione a opção Média Pela Quantidade quando a verba de origem for horas extras: o sistema tira a média mensal da quantidade de horas no período e joga essa média na base de cálculo do mês de férias.
- No 13º salário, o campo Período da Média sempre vem fixo em Ano Civil, de janeiro a dezembro, diferente das férias, que usam o período aquisitivo.
Na tela: Na tela de reflexo da verba há o campo Comportamento da base de cálculo, uma lista com as opções Valor Mensal, Média Pelo Valor Absoluto, Média Pelo Valor Corrigido e Média Pela Quantidade. Nas férias aparece também o campo Tratamento da Fração de Mês, com as opções Integralizar e Manter. No 13º salário aparece o campo Período da Média, já preenchido com Ano Civil.
Pronto! Esses são os quatro comportamentos de reflexo do PJe-Calc — Valor Mensal, Média Pelo Valor Absoluto, Média Pelo Valor Corrigido e Média Pela Quantidade — cada um pensado para compor corretamente a base de férias, 13º e demais verbas.
Jornada com duas folgas mensais (domingos alternados)
Juridicamente, a jornada em escala não segue o padrão de segunda a sábado com folga fixa no domingo: ela se repete em ciclos próprios, alternando semanas de trabalho e semanas com folga em dia certo. O que importa é identificar o ciclo que se repete para apurar corretamente horas extras e repouso semanal remunerado dentro dessa lógica, não do calendário semanal comum.
Na prática, uma escala com duas folgas mensais em domingos alternados (semana cheia, depois semana com folga só no domingo) se repete a cada 14 dias. Lançar isso como jornada comum geraria horas extras e RSR errados; o cartão de ponto precisa reproduzir o ciclo de 14 dias para o sistema apurar semana a semana com fidelidade.
Quando o reclamante trabalhou uma semana inteira e folgou só no domingo seguinte, repetindo esse padrão (uma semana completa, outra com folga no domingo) durante todo o contrato, você lança essa jornada no Cartão de Ponto usando uma Escala de 14 dias, que são as duas semanas que se repetem.
- No Cartão de Ponto, na seção Preenchimento de Jornadas, marque a opção Escala e informe, no campo Quantidade de Dias, o número 14 (as duas semanas que vão se repetir durante todo o contrato).
- Descubra em que dia da semana cai a data inicial do cartão de ponto. No exemplo, 01/01/2020 caiu numa quarta-feira, e isso define o ponto de partida da escala.
- Na grade de 14 linhas, preencha os horários normalmente da 1ª à 7ª linha (quarta a domingo trabalhados) e da 8ª à 13ª linha (segunda a sábado da segunda semana), deixando a 14ª linha (domingo da segunda semana) sem horário. Essa é a folga que se repete a cada 14 dias.
- Clique no botão Salvar para gravar o cartão de ponto e confira na Grade de Ocorrências: o sistema também preenche automaticamente os feriados como trabalhados, então revise e apague o horário dos feriados que não foram efetivamente trabalhados.
Na tela: Na tela de Preenchimento de Jornadas do Cartão de Ponto, a opção Escala fica junto com o campo Quantidade de Dias, onde você digita 14. Ao confirmar, o sistema abre uma grade com 14 linhas para os horários.
Na tela: Na grade de 14 linhas, cada linha corresponde a um dia do ciclo, começando na quarta-feira. Você preenche as linhas 1 a 13 com os horários e deixa a linha 14, o domingo da segunda semana, em branco para marcar a folga.
Na tela: Após salvar, a Grade de Ocorrências lista dia a dia o que foi apurado. É nela que aparecem os feriados preenchidos automaticamente como trabalhados, cujos horários você precisa apagar quando não houve trabalho.
Pronto! Com a Escala de 14 dias configurada dessa forma, o PJe-Calc repete automaticamente o padrão de semana cheia mais semana com folga no domingo durante todo o período do cartão de ponto, bastando ajustar os feriados que o sistema preencheu por padrão.
Jornadas excepcionais (3x2, 4x2, 8x1)
Juridicamente, jornadas excepcionais como 3x2, 4x2 ou 8x1 são regimes em que o empregado trabalha um número fixo de dias e folga outro número fixo, num ciclo que se repete continuamente, independente do calendário semanal. A repercussão em horas extras depende de o ciclo estar corretamente refletido no cálculo, sob pena de distorcer a jornada real cumprida.
Na prática, cada regime tem um ciclo diferente: a 3x2 fecha em 5 dias, a 4x2 em 6 e a 8x1 em 9. O PJe-Calc reproduz esse padrão a partir da soma de dias trabalhados e de folga, evitando que o sistema calcule a jornada como semana comum e distorça as horas extras e o repouso devidos.
Jornadas incomuns como 3x2, 4x2 ou 8x1 também são lançadas no Cartão de Ponto usando a opção Escala. O segredo é que a Quantidade de Dias da escala precisa ser igual à soma dos dias de trabalho com os dias de folga do ciclo.
- No Cartão de Ponto, no grupo Preenchimento de Jornadas, marque a opção Escala. Para uma jornada 3x2, que são 3 dias trabalhados mais 2 dias de folga, informe no campo Quantidade de Dias o valor 5.
- Na grade que o sistema gera, preencha os horários apenas nos 3 primeiros dias e deixe os 2 dias seguintes sem horário. Esses 2 dias sem horário são as folgas do ciclo.
- Clique em Salvar e confira na Grade de Ocorrências: o sistema repete automaticamente o padrão trabalha 3, folga 2 durante todo o período do cartão de ponto.
- Para uma jornada 8x1, que são 8 dias trabalhados mais 1 dia de folga, informe no campo Quantidade de Dias o valor 9 e preencha os horários das 8 primeiras linhas, deixando a 9ª linha sem horário.
Na tela: Ao marcar Escala, aparece o campo Quantidade de Dias, onde você digita o total de dias do ciclo. O sistema então cria uma grade com esse número de linhas, uma para cada dia, com colunas para os horários de entrada e saída.
Na tela: Na Grade de Ocorrências você vê o cartão de ponto já montado dia a dia: os dias trabalhados aparecem com horários e as folgas aparecem em branco, repetindo o ciclo até o fim do período.
Pronto! Para qualquer jornada excepcional, basta somar os dias de trabalho e os dias de folga do ciclo, usar esse total como Quantidade de Dias da Escala e preencher os horários só nos dias trabalhados. O PJe-Calc repete o padrão automaticamente durante todo o contrato.
Horas extras noturnas e adicional noturno sem bis in idem
Juridicamente, o adicional noturno remunera o trabalho no horário noturno, e as horas extras noturnas remuneram o excedente da jornada nesse mesmo período. Como as horas extras noturnas já estão contidas no total de horas noturnas, apurar as duas verbas pegando o total cheio de cada uma faz a mesma hora ser paga em dobro sob dois títulos, configurando bis in idem.
Na prática, isso aparece sempre que há deferimento conjunto de adicional noturno e horas extras noturnas. A solução é separar as bases: a verba de horas extras usa só as horas extras noturnas, e o adicional noturno usa o total noturno menos as horas já pagas como extras. Assim cada hora entra uma única vez no cálculo, no título correto.
Quando há deferimento conjunto de adicional noturno e horas extras noturnas, apurar os dois separadamente gera duplicidade: as horas extras noturnas já estão contidas dentro do total de horas noturnas. Veja como lançar as duas verbas no PJe-Calc sem bis in idem.
- No Cartão de Ponto, marque a forma de apuração "Horas extras excedentes da jornada diária". Essa marcação é pré-requisito para o sistema apurar horas extras noturnas.
- Ainda no Cartão de Ponto, no bloco Horário Noturno, marque duas caixas: "Apurar horas noturnas" e "Apurar horas extras noturnas".
Na tela: O Cartão de Ponto traz a forma de apuração "Horas extras excedentes da jornada diária" e, no bloco Horário Noturno, as caixas "Apurar horas noturnas" e "Apurar horas extras noturnas", que você precisa marcar.
Ao gerar o cartão, o sistema informa o total de Horas Noturnas e, dentro dele, as Horas Extras Noturnas. Por exemplo: 168 horas noturnas, sendo 84 delas também extras. Se você lançar as duas verbas puxando o total cheio de cada uma, dobra o valor.
- Na aba Verbas, crie a verba de Horas Extras a 80% (ou o adicional correspondente): use base Salário Base, multiplicador 1,8 e, na quantidade, escolha "Importada do Cartão de Ponto" trazendo apenas a opção "Hs Ext Noturnas".
- Ainda na aba Verbas, crie a verba de Adicional Noturno normalmente, mas na quantidade "Importada do Cartão de Ponto" selecione a opção "Hs Noturnas (-) Hs Ext Noturnas". Assim ele apura só as horas noturnas que não são extras.
Na tela: Na verba de Horas Extras, a quantidade importada do Cartão de Ponto oferece a opção "Hs Ext Noturnas". Na verba de Adicional Noturno, a mesma importação oferece a opção "Hs Noturnas (-) Hs Ext Noturnas", que subtrai as horas já pagas como extras.
Pronto! Com as horas extras noturnas na verba de horas extras e as horas noturnas restantes, ou seja, o total menos as extras, na verba de adicional noturno, você apura as duas parcelas sem duplicidade, isto é, sem bis in idem entre elas.
Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados
Juridicamente, a apuração de horas extras semanais depende do total de horas computadas na semana em relação ao limite legal. A controvérsia está em saber se o feriado não trabalhado conta como jornada normal cumprida para fins de fechamento da semana, ou se é tratado como ausência que reduz o total de horas.
Na prática, isso muda o resultado: se o feriado não soma jornada, a semana fecha com menos horas e sobra mais hora extra nos dias trabalhados; se o feriado soma a jornada do dia, a semana fecha no limite e não sobra excedente. É um detalhe pouco discutido nas peças, mas que altera sensivelmente o valor apurado, conforme o lado que se representa no processo.
No Cartão de Ponto existe um detalhe que muda bastante o resultado das horas extras semanais: a opção Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados. Se ela não for marcada, o sistema entende que no feriado não houve jornada nenhuma, e a semana passa a ter menos de 44 horas, sobrando horas extras semanais nos demais dias. Se ela for marcada, o sistema conta a jornada normal do dia mesmo no feriado, a semana fecha 44 horas e não sobra hora extra.
- No Cartão de Ponto, dentro da aba Jornada de Trabalho Padrão, mantenha desmarcada a opção Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados, para que o feriado NÃO conte como jornada normal. Assim a semana fica reduzida e aumentam as horas extras semanais dos demais dias.
Na tela: Na aba Jornada de Trabalho Padrão do Cartão de Ponto há uma caixa de seleção chamada Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados. Desmarcada, o feriado não soma jornada.
Exemplo real de planilha: mesma semana, mesmo horário de trabalho e mesmo feriado. Sem marcar essa opção, a semana fecha 40 horas, porque o feriado não soma jornada, e sobram 4 horas extras semanais. Marcando essa opção, a semana fecha 44 horas, porque o feriado soma a jornada do dia, e não sobra nenhuma hora extra.
Na tela: A planilha de conferência mostra a mesma semana em duas situações: sem a opção marcada, total de 40 horas e 4 horas extras; com a opção marcada, total de 44 horas e nenhuma hora extra.
- Para comparar, marque a opção Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados, para que o sistema conte a jornada do dia mesmo no feriado. Assim a semana fecha 44 horas e some a hora extra semanal que sobraria.
Na tela: Na mesma aba Jornada de Trabalho Padrão, com a caixa Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados marcada, o feriado passa a somar a jornada do dia.
Pronto. Se você atua pelo reclamante, deixe a opção Considerar jornada diária nos feriados não trabalhados desmarcada, pois o feriado não conta jornada e sobram mais horas extras semanais. Se atua pela reclamada, marque essa opção, pois o feriado conta a jornada do dia e a semana fecha certinho, sem hora extra. É um detalhe pouco impugnado, mas que muda bastante o valor do cálculo.
Cartão de ponto: minutos excedentes diários
Juridicamente: nem toda condenação em jornada extraordinária corresponde a uma hora cheia. Muitas vezes a sentença reconhece apenas alguns minutos excedentes por dia, além da jornada contratual, sem configurar hora extra integral.
Na prática: o desafio no PJe-Calc é apurar essa minutagem sem duplicar valores nem transformar a jornada inteira em extra. A solução é somar os minutos deferidos ao horário de saída contratual, deixando o sistema calcular sozinho o excedente diário. Isso importa porque, se a jornada contratual mudar ao longo do contrato, a mesma lógica precisa ser refeita sobre a nova base, sob pena de distorcer o valor devido.
Às vezes o deferimento não é de uma hora extra inteira, mas só de alguns minutos por dia (por exemplo, 30, 35 ou 60 minutos diários). Para apurar isso no PJe-Calc, o truque é simples: pegue a jornada contratual do reclamante e acrescente esses minutos deferidos na saída, que o sistema apura só o excedente diário, sem duplicar nada.
- No Cartão de Ponto, crie um novo cartão e, no campo de forma de apuração, marque a opção "Horas extras excedentes da jornada diária".
- No preenchimento de jornada, na Programação Semanal, lance a entrada normal (por exemplo, 08:00) e, no campo de saída, some a jornada diária mais os minutos deferidos. Exemplo: jornada de 8 horas mais 35 minutos deferidos resulta em saída às 16:35.
Na tela: A tela do Cartão de Ponto traz o campo de forma de apuração, onde você escolhe "Horas extras excedentes da jornada diária", e o quadro da Programação Semanal, com os campos de entrada e de saída de cada dia.
Ao gerar o cartão, o sistema apura exatamente os 35 minutos excedentes por dia de trabalho, exibidos na coluna "Hs EXT", sem contar a jornada inteira como hora extra.
Na tela: No resultado do cartão gerado, a coluna "Hs EXT" mostra o total de horas extras apuradas por dia; nesse exemplo, o valor corresponde aos 35 minutos excedentes.
- Se o reclamante tinha jornada contratual diferente (por exemplo, 6 horas em vez de 8 horas), ajuste a carga horária na tela Dados do Cálculo e a jornada diária no Cartão de Ponto para o novo valor base de 6 horas.
- Refaça o preenchimento de jornada somando os mesmos minutos deferidos à nova jornada: 6 horas mais 35 minutos resulta em saída às 14:35.
Na tela: A carga horária é alterada na tela Dados do Cálculo, e a jornada diária é ajustada no próprio Cartão de Ponto; depois, na Programação Semanal, você refaz os campos de entrada e de saída com a nova base.
Pronto! O sistema volta a apurar os mesmos 35 minutos excedentes por dia, agora sobre a jornada de 6 horas. É assim que se apura minutos excedentes diários no cartão de ponto, seja 30, 35 ou 60 minutos: basta acrescentar a minutagem deferida à jornada contratual dele.
Juros pela Lei 14.905/2024
Juridicamente: a Lei 14.905/2024 mudou a forma de atualizar débitos judiciais. A partir de sua vigência, em 30/08/2024, correção e juros deixam de ser apurados separadamente e passam a seguir uma fórmula única: IPCA mais taxa legal. Isso substitui, dali em diante, a sistemática anterior da ADC 58/59 do STF, que combinava índice de correção e juros pré-judiciais com Selic a partir do ajuizamento.
Na prática: o que muda depende da data do ajuizamento. Antes de 30/08/2024, o cálculo roda em cascata: ADC 58/59 até essa data e Lei 14.905 dali em diante. Ajuizado depois, aplica-se a Lei 14.905 desde o início. Errar essa data de corte distorce todo o valor de juros e correção.
A Lei 14.905/2024 alterou a forma de apuração de juros e correção monetária. A partir de sua vigência, em 30/08/2024, a atualização passa a ser feita pelo IPCA acrescido da taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA, substituindo a combinação anterior de índice de correção mais juros da fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento.
São duas regras em cascata, conforme a data do ajuizamento. Exemplo do vídeo: contrato de 01/01/2020 a 01/01/2025, com ajuizamento em 01/01/2024, ou seja, antes da vigência da lei, que é 30/08/2024. Nesse caso combina-se a ADC 58/59, que aplica IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento, até 29/08/2024; e a partir de 30/08/2024 passa a valer a Lei 14.905, com IPCA mais Taxa Legal. Já se o ajuizamento fosse depois de 30/08/2024, por exemplo em 01/12/2024, aplica-se direto a Lei 14.905, IPCA mais Taxa Legal desde o início, sem a discussão da regra anterior.
- Abra a aba Correção, Juros e Multa. No grupo Correção Monetária, com o índice IPCA-E já selecionado, marque a opção Combinar com Outro Índice.
- No campo Outro Índice Trabalhista, escolha o índice a combinar, por exemplo IPCA ou IPCA-E, e informe no campo A partir de a data de vigência da lei: 30/08/2024.
Na tela: Na aba Correção, Juros e Multa, o grupo Correção Monetária traz o índice IPCA-E, a opção Combinar com Outro Índice e, quando marcada, os campos Outro Índice Trabalhista e A partir de.
- No grupo Juros de Mora, mantenha marcada a opção Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial com a tabela já usada, por exemplo TRD Juros Simples, e marque a opção Combinar com Outra Tabela de Juros.
- No campo Tabela Juros, selecione a opção Taxa Legal e informe no campo A partir de a mesma data, 30/08/2024. Em seguida clique no botão Salvar.
Na tela: Ainda na aba Correção, Juros e Multa, o grupo Juros de Mora traz a opção Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial, a opção Combinar com Outra Tabela de Juros e, quando marcada, o campo Tabela Juros com a Taxa Legal e o campo A partir de; o botão Salvar fica na parte de baixo da tela.
Pronto! No exemplo, contrato de 2020 a 2025 com ajuizamento em 01/01/2024, antes da lei, o cálculo aplica a ADC 58/59 até 29/08/2024 e passa a usar a Lei 14.905, IPCA mais Taxa Legal, a partir de 30/08/2024. Se o ajuizamento fosse depois de 30/08/2024, a Lei 14.905 valeria desde o início, sem cascata.
Juros contra a Fazenda Pública (Tema 810)
Juridicamente: quando a Fazenda Pública integra o polo passivo, a atualização do débito não segue a ADC 58/59, aplicável a empregadores privados. O STF fixou, no Tema 810, uma tabela própria de índices e juros por período, que vai dos índices manuais da Justiça Federal até a consolidação, mais recente, na Selic isolada.
Na prática: o cálculo precisa migrar de regra a cada marco temporal do Tema 810, sem misturar com a sistemática privada. O efeito é sensível: por longos períodos os juros são baixos e fixos, e só depois a Selic passa a responder sozinha por correção e juros. Usar a tabela errada em execução contra ente público gera valor incorreto e risco de impugnação.
Quando a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações) está no polo passivo, a atualização não segue a ADC 58/59: aplica-se o Tema 810 do STF, com uma tabela própria de índices e juros por período.
Tabela do Tema 810: até julho de 2001, Índices Manuais da Justiça Federal mais juros de 1% ao mês; de agosto de 2001 a junho de 2009, IPCA-E mais juros de 0,5% ao mês; de julho de 2009 a novembro de 2021, IPCA-E mais juros da caderneta de poupança; a partir de dezembro de 2021, apenas a Selic, que já engloba correção e juros.
- Na aba Correção, Juros e Multa, no campo Índice Trabalhista, selecione a opção Devedor Fazenda Pública. Essa opção já traz a modulação da tabela do Tema 810, inclusive limitada a dezembro de 2021, sem necessidade de configurar manualmente.
- Marque a opção Combinar com Outro Índice, selecione o índice Sem Correção e, no campo A partir de, informe a data 01/01/2021, pois a partir de dezembro de 2021 a Selic já responde sozinha pela atualização.
- No grupo Juros de Mora, mantenha a tabela de juros simples de 1% ao mês, válida até julho de 2001, e marque a opção Combinar com Outra Tabela de Juros.
- Adicione, em sequência, a tabela Juros Simples 0,5% ao mês a partir de 01/08/2001, depois a tabela Juros Caderneta de Poupança a partir de 01/07/2009 e, por fim, a tabela SELIC (Receita Federal) a partir de 01/12/2021. Em seguida, clique no botão Salvar.
Na tela: A tela mostra a aba Correção, Juros e Multa. Na parte de cima está o campo Índice Trabalhista com a opção Devedor Fazenda Pública e a marcação Combinar com Outro Índice. Na parte de baixo está o grupo Juros de Mora, onde entram, em ordem de data, as tabelas de juros de cada período do Tema 810.
Pronto! O cálculo passa a seguir a tabela de índices do Tema 810 contra a Fazenda Pública, combinando os juros de cada período e migrando para a Selic isolada a partir de dezembro de 2021.
Nova Redação da OJ 394 — RSR sobre Horas Extras
Juridicamente: a OJ 394 da SDI-1 do TST trata do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras habituais e de seu reflexo em 13º salário, férias e aviso prévio. Por muito tempo o TST negava esse reflexo, por entender que configurava bis in idem. Com a nova redação, o entendimento se inverteu: o reflexo passou a ser devido, mas só a partir de 20/03/2023, data da alteração.
Na prática: isso obriga a dividir o contrato em dois tratamentos. Até 19/03/2023, o RSR das horas extras não gera reflexo algum. Dali em diante, passa a integrar normalmente as demais verbas. Ignorar esse marco tanto gera valor indevido no período antigo quanto deixa de contemplar reflexo devido no período novo.
A OJ 394 trata da majoração do repouso semanal remunerado (RSR) pelas horas extras habituais e do reflexo desse RSR nas demais verbas: 13º salário, férias e aviso prévio. Antes, o TST considerava isso bis in idem e não permitia o reflexo. O TST revisou a OJ, e agora o reflexo é devido, mas só a partir de 20/03/2023, data da alteração.
Ou seja: até 19/03/2023 o RSR das horas extras não reflete em nada; a partir de 20/03/2023, o RSR passa a integrar 13º salário, férias e aviso prévio normalmente.
- Na verba já lançada de RSR sobre horas extras, renomeie o nome dela para "RSR (SEM REFLEXO)" e altere o campo de período "Até" para 19/03/2023, mantendo o reflexo desligado como já estava.
- Abra o menu "Verbas" e escolha o lançamento manual. Crie uma nova verba chamada "RSR (COM REFLEXO)", do tipo "Principal", com o mesmo período final do contrato (por exemplo, 22/06/2024).
- Nessa nova verba, marque a incidência de FGTS, Imposto de Renda e Contribuição Social; selecione o tipo de verba reflexa e, no campo da base de cálculo, importe as horas extras (com divisor "dias úteis" e multiplicador 1) e também o próprio RSR/feriado do cartão de ponto.
- Clique em Salvar. Em seguida, vá lançar o reflexo nas demais verbas: 13º salário, aviso prévio e férias. Em cada uma delas, acrescente a verba "RSR (COM REFLEXO)" na base de cálculo e clique em Salvar.
Na tela: No passo 1, o campo "Até" define o fim do período da verba de RSR sem reflexo, encerrando-a em 19/03/2023. No lançamento manual da verba "RSR (COM REFLEXO)", você define nome, tipo "Principal" e período; marca as incidências (FGTS, Imposto de Renda e Contribuição Social) e o tipo reflexa; e monta a base de cálculo importando as horas extras e o RSR/feriado do cartão de ponto. O botão Salvar confirma cada verba.
Se o contrato começou depois de 20/03/2023, não é preciso separar as duas verbas: basta lançar direto o RSR com reflexo, sem a etapa do RSR sem reflexo.
Pronto! O RSR das horas extras passa a integrar 13º salário, férias e aviso prévio somente a partir de 20/03/2023, respeitando a modulação da nova redação da OJ 394 e mantendo o período anterior sem reflexo.
FGTS — Nova Forma de Pagamento (Depósito)
Juridicamente: em fevereiro de 2025, o TST consolidou o entendimento de que o FGTS reconhecido em juízo não pode mais ser pago direto ao trabalhador junto com o restante do crédito. Ele deve ser depositado em conta vinculada, disponível para levantamento por alvará específico.
Na prática: a forma de apurar o FGTS não muda, só o destino do valor. No PJe-Calc, basta trocar a opção de pagamento para recolhimento, e o sistema separa esse montante do crédito líquido do autor. Há ainda uma tendência de parte da magistratura de aplicar ao FGTS um índice próprio, o índice JAM, diferente do usado nas demais verbas. O efeito é que a planilha final apresenta o FGTS destacado, pronto para depósito.
Em fevereiro de 2025, o TST firmou o entendimento de que o FGTS não pode ser pago diretamente ao autor: ele deve ser depositado em conta vinculada, com posterior liberação por alvará específico.
A apuração do FGTS não muda: você continua apurando o FGTS do contrato e das verbas da mesma forma já aprendida. O que muda é o destino do valor.
- Abra a aba FGTS. Nela há um grupo chamado Destino, com as opções Pagar e Recolher. Em vez de Pagar, selecione a opção Recolher.
- Clique no botão Salvar. Todo o restante permanece igual.
Na tela: Na aba FGTS, o grupo Destino oferece duas opções: Pagar e Recolher. Você precisa marcar Recolher. O botão Salvar fica na parte de baixo da aba.
Pronto. Na planilha, o valor do FGTS deixa de ser somado ao crédito do autor: o sistema deduz esse valor e o separa, pois ele será depositado direto na conta vinculada do reclamante.
Correção e Juros do FGTS (índice JAM)
Há juízes decidindo que a correção e os juros sobre o FGTS não seguem mais o mesmo índice das demais verbas, mas sim o índice específico do FGTS, o índice JAM, para o período de atraso. Quando for esse o caso, siga os passos abaixo.
- Abra o menu Correção, Juros e Multa e, dentro dele, a aba Dados Específicos. No bloco chamado FGTS, marque a opção Utilizar índice JAM.
- No menu Operações, clique no botão Liquidar para recalcular. A apuração aparecerá diferente, já com o FGTS separado.
Na tela: Na aba Dados Específicos, dentro de Correção, Juros e Multa, existe um bloco FGTS que contém a opção Utilizar índice JAM. É essa opção que você marca.
Na tela: O botão Liquidar fica no menu Operações. Ao clicar nele, o sistema recalcula e apresenta a apuração com o FGTS já destacado.
Resumo: pouca mudança na apuração, muita mudança em como você apresenta o cálculo. O FGTS agora sai destacado, pronto para o depósito na conta do trabalhador.